quarta-feira, 30 de novembro de 2011

INPI E BIBLIOTECA NACIONAL PROMOVEM ENCONTRO PARA DISCUTIR OS LIMITES DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

O encontro ocorrido, na última segunda-feira, entre especialistas do INPI e do Escritório de Direitos Autorais da Biblioteca Nacional (EDA/FBN) teve como tema o Direito Autoral e a Propriedade Industrial. O Palácio Gustavo Capanema, no Centro do Rio de Janeiro, recebeu o encontro que contou com apresentações abordando a proteção às marcas e ao desenho industrial, o direito de autor, a identificação internacional de livros e o registro de software, dentre outros assuntos.

A idéia do encontro surgiu exatamente como uma tentativa de realizar a troca de experiências entre os órgãos. No entendimento do representante da Biblioteca Nacional, Cristiano Lopes, a reforma da Lei de Direitos Autorais deverá englobar a unificação dos registros em uma única base de dados, a modernização dos procedimentos com a utilização da Internet e a maior difusão do conhecimento, como já acontece em grande medida no INPI.

fonte: INPI

terça-feira, 29 de novembro de 2011

INPI PARTICIPARÁ DA SEMANA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E DA INOVAÇÃO ABERTA, REALIZADA DE 6 À 9 DE DEZEMBRO NA BÉGICA

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial participará, representado pelo seu presidente Jorge Ávila, da Semana de Propriedade Intelectual e da Inovação Aberta que será realizada em Bruxelas, na Bélgica, entre os dias 6 e 9 de dezembro.

O evento tem como objetivo discutir estratégias, tendências e desafios para que através da inovação e da propriedade intelectual possa ser superado o atual cenário de crise econômica global. Neste contexto, um dos principais pontos a serem abordados é o papel da propriedade intelectual nos países da BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China), incluindo ainda a África do Sul.

Durante o encontro, Ávila ministrará palestra sobre os mecanismos de cooperação internacional, como o Prosur. O projeto colaborativo em matéria de propriedade intelectual da América Latina conta com a adesão da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Suriname e Uruguai, além de contar com o apoio financeiro do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O Prosur tem como finalidade a construção de soluções integradas para a melhoria dos serviços do sistema de propriedade intelectual da região.

fonte: INPI

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

INPI DIVULGA TABELA COMPLETA DE RETRIBUIÇÕES PARA 2012

O INPI disponibilizou aos seus usuários, através do seu portal, as novas tabelas de retribuições pelos serviços da Autarquia que serão praticados a partir de janeiro de 2012.

As pessoas naturais; microempresas, microempreendedor individual, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em Lei; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como por órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios, terão direito a até 60% de desconto nos serviços perante o INPI.




fonte: INPI

COMPANHIA ALEMÃ DE PATENTES PRETENDE IMPEDIR VENDA DE SMARTPHONES DA HTC NA ALEMANHA

A companhia alemã de patentes, IPCom, planeja impedir a venda dos smartphones da HTC na Alemanha, o que poderia significar um novo revés para a empresa taiwanesa poucos dias após ter agitado o mercado ao reduzir suas previsões para o quarto trimestre deste ano. A empresa alemã informou na última sexta-feira que tentará aplicar uma liminar baseada em uma decisão de 2009, proveniente de uma corte de Mannheim, depois que a HTC retirou sua apelação no caso de disputa de patentes, que deveria ser decidido na semana que vem.

A IPCom tem travado uma batalha judicial há anos contra a HTC e a Nokia em cortes européias. A companhia adquiriu a carteira de patentes de telefonia da Bosch, criada entre meados dos anos 1980 e 2000, e que inclui cerca de 160 famílias de patentes no mundo todo, incluindo alguns registros importantes na indústria de telefonia móvel, como por exemplo, a patente 100, que padroniza a primeira conexão de telefones celulares a uma rede.

fonte: Reuters

TELEFÔNICA CRIARÁ EMPRESA NO BRASIL DE FOMENTO A INOVAÇÃO

Uma das empresas do grupo espanhol de telecomunicações Telefônica, a Telefônica Digital, pretende constituir, até o final do ano, uma empresa no Brasil destinada ao fomento de companhias iniciantes.

A nova companhia que será parte do projeto global do grupo denominado Wayra, com o qual a empresa realiza um grande processo de seleção e, em seguida, faz pequenos aportes em companhias iniciantes (start-up), buscando promover o desenvolvimento de novas tecnologias.

De acordo com a Telefônica, a companhia pretende investir entre 30 mil e 70 mil dólares em cada start-up brasileiro a partir do início de 2012. O projeto já está presente, além da Espanha, em oito países da América Latina e deve ser lançado em outras nações européias a partir do próximo ano.

Segundo o grupo espanhol, até o momento foram feitos investimentos em cerca 50 empresas, nas quais tipicamente a Telefônica entra como sócia com 10 por cento do capital. Apesar da pequena quantia investida, é interessante para o grupo incentivar a inovação tecnológica, principalmente porque a companhia e, conseqüentemente suas operações em cada país, terá preferência, mas não exclusividade, de compra de produtos e serviços destas empresas.

fonte: Reuters

ANVISA TEM PODER PARA CONCEDER REGISTRO DE ANTIDEPRESSIVOS GENÉRICOS REESTABELECIDO PELO STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que restaurou o poder da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para conceder registro de medicamentos genéricos e similares baseados no princípio ativo escitalopram. O colegiado da Corte, por maioria, negou provimento aos agravos regimentais interpostos por Lundbeck A/S e Lundbeck Brasil Ltda.

Na concepção do referido Tribunal, a manutenção da decisão é medida que se impõe, com o objetivo de afastar o risco de enfraquecimento da política pública dos medicamentos genéricos adotada pelo país, inquestionavelmente valiosa à população, sobretudo à parcela de menor poder aquisitivo.

A Lundbeck A/S e Lundbeck Brasil Ltda. ajuizaram ação, com pedido de tutela antecipada, objetivando fosse determinado à Anvisa que se abstivesse de conceder registro a terceiros não autorizados por elas, utilizando-se do dossiê submetido por Lundbeck Brasil para obtenção do registro sanitário do medicamento Lexapro.

Consta ainda no pedido, a nulidade de todo e qualquer registro sanitário concedido pela Anvisa para medicamentos que explorem ou utilizem o dossiê com resultado de testes e outros dados não divulgados, entregues à agência como requisito para registro sanitário do Lexapro.

A antecipação de tutela foi concedida para determinar à Anvisa que se abstivesse de conceder registro sanitário em favor de terceiros não autorizados pelas empresas, utilizando-se do dossiê submetido à Anvisa para obtenção do registro sanitário do medicamento Lexapro, ou que viole os direitos conferidos pelos artigos 195, XVI da Lei 9.279/95 e 39.3 do Decreto 1.355/94 sobre os dados confidenciais (segredos de indústria).

Contra essa decisão da primeira instância, foi interposto agravo de instrumento. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o recurso. Em seguida, o pedido foi julgado procedente para determinar à Anvisa que se abstenha de conceder registro a terceiros não autorizados pelas autoras utilizando-se dos resultados dos testes e dados contidos no dossiê submetido por Lundbeck Brasil para obtenção do registro sanitário do medicamento Lexapro, bem como declare a nulidade de todo e qualquer registro sanitário concedido com base nesse dossiê.

A Anvisa recorreu ao STJ, que ao julgar o pedido de suspensão de liminar e sentença feito pelo órgão, considerou recomendável atendê-lo, principalmente porque a decisão afeta a política nacional de saúde pública, ante a proibição, ainda que temporária, do ingresso de outros fármacos genéricos ou similares ao medicamento de referência no mercado.

A referida decisão foi alvo de agravo por parte da Lundbeck Brasil e Lundbeck A/S. Que dentre os vários argumentos alegou que não haveria impacto sobre a quantidade de medicamentos genéricos para a população se a legislação fosse respeitada; para as cinco patologias tratadas com o oxalato de escitalopram, haveria, pelo menos, cinco outros princípios ativos, considerados tratamento de primeira linha, e todos esses medicamentos teriam similares no mercado, sendo vendidos a preços inferiores aos das cópias do escitalopram.

Na visão do Superior Tribunal de Justiça, a manutenção da decisão de primeira instância implicaria, além do risco da oferta de produtos de menor eficácia, com delonga e insucesso no tratamento, o efeito negativo de se levantarem barreiras à participação dos fabricantes interessados na produção de medicamentos similares ou genéricos, cujos preços são mais acessíveis à população.

O STJ acredita ainda, que esta suspensão impeça o potencial efeito multiplicador no sentido de se proliferarem demandas e decisões de igual teor que, sem o respectivo trânsito em julgado, resultem na paralisação da oferta de genéricos ou similares, produzidos, até mesmo, a partir de outras empresas do ramo.

fonte: STJ

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

INDÚSTRIA FONOGRÁFICA DO REINO UNIDO PRETENDE BLOQUEAR O ACESSO A SITE DE COMPARTILHAMENTO DE ARQUIVOS

O The Pirate Bay, um dos sites de compartilhamento de arquivos mais acessados da internet, pode estar com os dias contados. A British Phonographic Institute - BPI, formada por representantes das empresas da indústria fonográfica do Reino Unido, planeja tomar as medidas legais contra o portal, sob a alegação de que através deste ocorre a troca indevida de arquivos digitais de obras musicais protegidas por direitos autorais.

Recentemente outro portal de compartilhamento de músicas foi tirado do ar por conta de um processo aberto pela BPI. O site Newzbin, que funcionava como uma rede fechada, com acesso apenas por convites, foi suspenso após uma disputa judicial com as empresas relacionadas à música no Reino Unido.

Fonte: BBC

EMPRESAS DO RAMO DE ENTRETENIMENTO ADULTO PROCESSAM OS RESPONSÁVEIS PELA CRIAÇÃO DO DOMÍNIO .XXX

Duas empresas responsáveis por alguns dos maiores sites de pornografia da internet movem uma ação contra a ICANN e a ICM Registry, responsáveis, respectivamente, pela coordenação global dos domínios de internet e pela administração dos domínios “.xxx”. Segundo a Digital Playground e a Manwin Licensing International, o novo TLD possui um valor de registro elevado e gera a segregação no ambiente virtual, podendo acarretar a um monopólio que comprometa a manutenção dos estúdios de entretenimento adulto.
Os endereços “.xxx” tem como destinatários os sites de conteúdo pornográfico, e como há considerável demanda para conteúdo deste gênero na Internet, são atualmente os domínios para registro de nomes mais caros disponíveis. O registro de um endereço neste novo domínio pode custar até seis vezes mais do que os valores praticados nos TLD´s convencionais, como o “.com”.

Além dos preços serem mantidos elevados artificialmente com a finalidade de segregar os sites que oferecem conteúdo adulto e não utilizam o domínio .xxx, na concepção das empresas os endereços registrados neste novo TLD podem ser facilmente mapeados, podendo ser alvo de bloqueio mais facilmente por parte de países, censores e sistemas que limitam o acesso à pornografia.

Segundo a ICM Registry, o domínio “.xxx” foi criado com a intenção de facilitar a identificação dos sites e promover um compromisso tácito em termos de responsabilidade entre as empresas do setor.

fonte: Mashable.com

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA REALIZA SEU PRIMEIRO DEPÓSITO PARA REGISTRO INTERNACIONAL DE PATENTE

A Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) depositou no último dia 4 de novembro seu primeiro pedido de patente internacional. A solicitação foi protocolada via PCT (Patent Cooperation Treaty ou Tratado de Cooperação em Matéria de Patente), na Organização Mundial de Propriedade Intelectual, através da Agência de Inovação e Propriedade Intelectual (Agipi), órgão responsável pela gestão da política de inovação e dos processos relativos à proteção de direitos de propriedade intelectual da instituição.

Os pesquisadores da universidade paranaense desenvolveram um produto com base no grafeno, alótropo do carbono 100 vezes mais resistente que o aço, que poderá produzir impacto nos setores de transporte de energia, produção e utilização de equipamentos no campo do petróleo, por exemplo, na exploração do pré-sal. Segundo especialistas, a utilização do grafeno reduziria significativamente o risco de acidentes com vazamento de óleo, devido à ruptura de dutos. O produto ainda possui aplicabilidade direta nas indústrias siderúrgica, metalúrgica, de gás e biocombustíveis, podendo estender o seu uso também a outros sistemas construtivos, com uso médico, biomédico e hospitalar.

fonte: Núcleo de Inovação Tecnológica do Paraná

CORTE EUROPÉIA DE JUSTIÇA VEDA QUE OS PROVEDORES DE ACESSO MONITOREM SEUS USUÁRIOS

Os provedores de internet não poderão mais ser obrigados a impedir o acesso de seus usuários a qualquer conteúdo virtual, através de um sistema de filtros e bloqueio de comunicações eletrônicas, mesmo que esta proibição seja realizada com a finalidade de resguardar conteúdo protegido pelos direitos de propriedade intelectual, tal ordem violaria as regras da União Européia.

Segundo a decisão da Corte Européia de Justiça no caso envolvendo a sociedade de coleta de royalties de música belga Sabam e a unidade Scarlet da operadora de telecomunicações belga Belgacom, a imposição de um sistema de filtragem, pelo respectivo Tribunal Nacional, não estaria respeitando o principio do justo equilíbrio entre o direito de propriedade intelectual, do qual gozam os titulares do direito de autor, a liberdade para realizar negócios e o direito à proteção de dados pessoais, atribuídos aos provedores de acesso e aos usuários de internet respectivamente.

A referida medida inibitória poderia ainda violar a liberdade de informação, dado que esse sistema poderia não distinguir suficientemente um conteúdo ilícito de um lícito, de modo que o seu acionamento poderia provocar o bloqueio de comunicações de conteúdo lícito. Além disso, em certos países europeus, determinadas obras podem pertencer ao domínio público ou os autores em causa podem colocá‑las gratuitamente à disposição do público na Internet.


fonte: Corte Européia de Justiça

terça-feira, 22 de novembro de 2011

MINISTRA DO STJ REALIZA PALESTRA SOBRE A VIOLAÇÃO DE DIREITOS PELA INTERNET NO 8º SEMINÁRIO ÍTALO-IBERO-BRASILEIRO DE ESTUDOS JURÍDICOS

A ministra do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi, abriu na última sexta-feira o segundo dia do 8º Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, com a palestra “As obrigações na ótica atual do Direito Civil”. A ministra concentrou sua exposição na abordagem de um desafio relativamente novo para os magistrados brasileiros, a violação de direitos pela internet.

Nancy Andrighi relembrou que, embora um projeto de lei nessa área tramite no Poder Legislativo desde 2001, no Brasil ainda não existe uma legislação específica sobre o tema, o que ocasiona dificuldade para o trabalho dos magistrados. O Poder Judiciário já possui alguma jurisprudência sobre relações na internet, mas na concepção da ministra é necessário consolidar as regras na lei. Os julgadores, atualmente, precisam ingressar em diversas áreas do Direito para trazer uma resposta análoga a estas questões.

A ministra explicou ainda como o STJ tem tratado esse tipo de litígio, citando o julgamento de casos concretos. Em um deles, usuários de internet ajuizaram ações de indenização contra a Google pedindo indenização por danos morais devido à inclusão, por pessoa não identificada, de informações e fotos ofensivas no site de relacionamentos Orkut, mantido pela empresa.

Relatora do caso, Nancy Andrighi afirmou que precisou analisar diversas questões para decidir a causa, inclusive informações técnicas sobre os tipos de provedores de internet existentes. O primeiro passo foi estabelecer que existe uma relação de consumo entre os usuários e os provedores, de forma que há incidência do Código de Defesa do Consumidor.

Nos casos julgados até agora, os ministros das duas Turmas especializadas em direito privado do Superior Tribunal de Justiça consolidaram o entendimento de que os provedores de internet não respondem objetivamente por inserções feitas por terceiros. Com a finalidade de evitar a censura e garantir a liberdade de expressão, também está pacificada a compreensão de que os provedores de internet não podem ser obrigados a exercer controle prévio de conteúdo publicado por seus usuários.

Incumbe ao provedor realizar a remoção imediata da publicação ofensiva ou indevida assim que tomar conhecimento desta situação. É dever dos provedores também manter um sistema eficaz de rastreamento de seus usuários, de forma que eles possam ser localizados para que respondam pelas violações ou excessos que cometerem. Caso uma dessas duas obrigações citadas não seja cumprida pela empresa, ela poderá ser condenada a pagar indenização ao ofendido.

Ao concluir sua exposição, a palestrante convidou todos a refletirem sobre o tema para apresentações de contribuições à comunidade jurídica. Segundo Nancy Andrighi, a internet, com sua inerente agilidade, permanecerá por muito tempo desafiando os juristas a encontrarem a melhor forma de regular as relações jurídicas dela decorrentes.

fonte: STJ

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

PRODUTORA SOLICITA QUE HTC NÃO UTILIZE O NOME "VIVID" EM SUA NOVA LINHA DE SMARTPHONES

A empresa HTC está sendo pressionada por uma produtora de filmes pornográficos sob a alegação de suposta utilização indevida da sua marca "Vivid", a mesma utilizada na nova linha de smartphones da fabricante taiwanesa.

A empresa cinematográfica alega que o fato da HTC nomear seu smartphone com a expressão Vivid poderia causar aos consumidores a falsa impressão de que este teria alguma ligação com a produtora. Com essa justificativa, a Vivid Entertainment enviou um oficio formal à HTC com o intuito de notificar a gigante das telecomunicações e solicitar que ela deixe de fazer uso deste nome em sua linha de smartphones, sob a ameaça de ingressar na justiça caso seu pedido não seja atendido.

fonte: Mashable.com

INPI DEFERE DOIS NOVOS PEDIDOS DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA BRASILEIRA

Na última quarta-feira o INPI anunciou o deferimento de mais dois pedidos de Indicação Geográfica (IG), sendo um para as peças artesanais em estanho de São João Del Rei (MG) e a outra para os vinhos dos Vales da Uva Goethe (SC).

No tocante aos produtos provenientes de São João Del Rei, a produção das peças em estanho na região é característica do século XVIII, tendo sido retomada na década de 60 do século passado, quando o inglês John Somers aplicou técnicas européias para a fabricação dos artefatos. Os produtos, utilizados como utensílio doméstico e peças sacras de design colonial, continuam sendo fabricados nos dias de hoje.

Já fazendo referência ao vinho, a uva Goethe é uma variedade criada pelo botânico Edward Roger, a partir da mistura de uvas de procedência americana e européia. A origem do seu nome é uma homenagem ao pensador alemão Johann Wolfgang Von Goethe, grande apreciador de vinhos. A variedade foi introduzida na região de Urussanga por Giuseppe Caruso, que encontrou ali as condições ideais para o desenvolvimento desta variedade de uva. O vinho apresenta características específicas em relação a cor, aroma e sabor.

Com estas dois novos pedidos deferidos pelo INPI, agora já são 16 Indicações Geográficas brasileiras, dentre as quais citamos a Região do Cerrado Mineiro (MG), para café; o Vale dos Vinhedos (RS), para vinhos; o Pampa Gaúcho da Campanha Meridional (RS), para carne; Paraty (RJ), para cachaça; o Vale do Submédio São Francisco (BA/PE), para uvas e mangas; o Vale do Sinos (RS), para couro; a Região da Serra da Mantiqueira de Minas Gerais (MG), para café; Pinto Bandeira (RS), para vinho; Pelotas (RS), para doces; a Região do Jalapão do Estado do Tocantins (TO), para artesanato em capim dourado; Goiabeiras (ES), para as panelas de barro; Serro (MG), para queijo minas artesanal; o Litoral Norte Gaúcho (RS), para arroz; e Costa Negra (CE), para camarão.

fonte: INPI

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

OMPI PUBLICA O RELATÓRIO MUNDIAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL 2011

Na nova publicação da OMPI, intitulada Relatório Mundial de Propriedade Intelectual 2011 – A Nova Face da Inovação, a organização explica, em todo o mundo, que a titularidade dos direitos de propriedade intelectual se tornou o núcleo das estratégias de negócios inovadores. O documento destaca o crescimento global dos pedidos de patentes, cujo número passou de 800.000 solicitações, no inicio da década de 80, para 1,8 milhões de pedidos em 2009, concluindo que o impulso básico desta tendência ocorre graças ao aumento de investimentos em inovação, e também da globalização das atividades econômicas.

Conseqüentemente, as políticas relacionadas à propriedade intelectual são colocadas na vanguarda das políticas de inovação. No prefácio do relatório, o diretor-geral da OMPI, Sr. Francis Gurry, observa que hoje ocorre um aumento nas inovações não apenas em países de alta renda, acarretando a redução da diferença tecnológica entre os países ricos e pobres. O incremento da inovação a nível local contribui não apenas para a expansão econômica, mas também para o desenvolvimento social da região.


fonte: OMPI

STJ DECIDE QUE INSTITUIÇÃO DE ENSINO DEVE INDENIZAR PROFESSOR POR UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE MATERIAL DIDÁTICO

Uma instituição de ensino foi condenada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar R$ 20 mil por danos morais a um professor de literatura de Brasília pela publicação indevida de material didático na internet. O professor emprestou uma apostila de sua autoria para um colega de outra instituição de ensino, apenas para consulta, e se surpreendeu com a publicação do conteúdo do material no site desta instituição, sem a devida permissão ou a identificação de sua autoria.

Os ministros da Quarta Turma consideraram que, embora não tenha havido má-fé da instituição na divulgação do conteúdo da apostila, a escola falhou ao deixar de verificar a autenticidade, a autoria e o conteúdo das publicações.

O autor da material alegou que não divulgou a apostila para os alunos da escola em que dava aulas por temer a ocorrência de plágio, além de ter interesse em publicá-la futuramente. Ele sustentou que emprestou seu material ao colega apenas a título de consulta e foi surpreendido ao ver seu trabalho publicado no site da outra instituição de ensino. O autor tinha como objetivo lucrar com a venda da apostila, que seria vendida por R$ 80 a unidade, e pediu, então, a quantia de R$ 32 mil por danos materiais, como reparação dos prejuízos, além de indenização por dano moral.

A instituição de ensino proprietária do site onde o material foi disponibilizado alegou que costuma disponibilizar aos seus alunos, pela internet, todo o conteúdo ensinado em classe, e que não sabia que seu professor não tinha autorização para utilizar o material didático ministrado em sala de aula.

Em primeira instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) entendeu que a instituição agiu de boa-fé, demonstrada inclusive na retirada o conteúdo do site assim que recebeu a citação judicial. Para o tribunal, o autor da ação não conseguiu provar que a escola tinha conhecimento de que seu professor não estava autorizado a divulgar o material. Por isso, o TJDF descaracterizou a conduta ilícita e entendeu que não cabia nenhum tipo de indenização.

Para o STJ, os artigos 932, inciso III, e 933 do atual Código Civil, em vigor quando ocorreram os fatos do processo, preceituam a responsabilidade objetiva dos empregadores pelos atos de seus empregados e prepostos. Afirmando ainda que não merece prosperar a hipótese de que o TJDF tenha negado a vigência aos artigos 932, III, e 933 do Código Civil, pois, mesmo admitindo que o material foi entregue para a disponibilização na internet pelo preposto da instituição de ensino, sem autorização e indicação clara de seu verdadeiro autor, afastou a responsabilidade desta pelo simples fundamento da inexistência de negligência de sua parte.  

Por isso, na concepção do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade da instituição é objetiva e nasce da conduta lesiva de seu professor. Merece destaque também o fato de que a instituição de ensino foi de alguma forma beneficiada pela divulgação do material, independentemente de sua boa-fé.

Para a Quarta Turma do STJ, o prejuízo moral do professor fica evidenciado na frustração de não conservar sua obra inédita pelo tempo que lhe conviria. Segundo o artigo 24 da Lei 9610/98, norma de regência dos direitos autorais, os autores podem reivindicar a qualquer tempo a autoria da obra. Já no que tange ao pedido de indenização por danos materiais, este não foi acolhido, uma vez que para concessão da compensação, segundo a decisão do Superior Tribunal de Justiça, é preciso que a parte demonstre efetiva lesão ao patrimônio, não sendo suficiente a alegação de supostos prejuízos baseada em planos futuros.


fonte: STJ

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

MINISTÉRIO MODIFICA A TABELA DE RETRIBUIÇÕES PELA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DO INPI

Foi publicada, nesta quinta-feira, a Portaria n°275 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) que oficializa a nova tabela de retribuições pelos serviços do INPI. A referida tabela entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012 e possui um reajuste médio de 18,5% em relação à tabela atual.

Ainda não estão disponíveis os valores para os serviços de patentes, por isso, a tabela deverá ser republicada nos próximos dias.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

ECAD COBRA NA JUSTIÇA SUPOSTA DÍVIDA MILIONÁRIA DA ORGANIZAÇÃO DO FESTIVAL SWU

O desacordo, entre a organização do festival SWU e o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), na definição dos valores a serem pagos pelos direitos autorais originou uma disputa judicial milionária entre as partes, e ameaça suspender a atual edição do evento.

O ECAD, órgão administrado por nove associações de música responsável por realizar a arrecadação e a distribuição de direitos autorais decorrentes da execução pública de músicas nacionais e estrangeiras, afirma que o festival está inadimplente e cobra na Justiça o valor de R$ 1.037.860,16, referente a uma parcela dos direitos autorais das músicas executadas na primeira edição, em 2010.
 
Pelo regulamento do Ecad, em eventos com execução de música ao vivo, o imposto devido é equivalente a 10% da renda bruta da bilheteria para remunerar os autores. O festival vendeu mais de 100 mil ingressos, com valores entre R$ 95 e R$ 640, e negociou com o Ecad uma redução para 9,2% da renda da bilheteria.
 
Feito o acordo, os organizadores do SWU pagaram apenas a chamada "garantia mínima", cobrada antes do evento e equivalente a 30% do total devido, portanto, o Ecad cobra judicialmente o equivalente aos 70% da dívida ainda não pagos.
 
Além de cobrar os direitos autorais, o Ecad também pede que seus fiscais tenham acesso ao evento. Nesta mesma ação, o escritório processa ainda a Prefeitura de Paulínia (SP), cidade aonde será realizada a atual edição do festival, por "responsabilidade solidária", já que o evento acontecerá em uma área pública municipal.

fonte: Folha de São Paulo

terça-feira, 8 de novembro de 2011

ADESÃO BRASILEIRA AO PROTOCOLO DE MADRI SERÁ DISCUTIDA POR ESPECIALISTAS NA PRÓXIMA SEXTA-FEIRA

Diante da possibilidade do Brasil aderir ao Protocolo de Madri, tratado internacional em vigor desde 1996 adotado pela maioria dos países industrializados, um grupo de empresários reunidos no âmbito da Confederação Nacional da Indústria (CNI) promove na próxima sexta-feira, dia 11 de novembro, um evento em São Paulo.
 
O encontro servirá para discutir os resultados obtidos nos países que já adotam o Protocolo e como o Brasil está se preparando para este sistema, o tratado pretende simplificar e reduzir os custos da proteção de marcas brasileiras no exterior.
 
A experiência em âmbito mundial será analisada pelo diretor regional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) , José Graça Aranha.A visão inglesa do Protocolo será tratada por Bill Russel, chefe de um escritório responsável por incentivo a mercados competitivos e inovação na Inglaterra.
 
O presidente do INPI, Jorge Avila, analisa o impacto na adesão ao tratado para o INPI, enquanto a diretora da Natura, Lucillene Prado, falará sobre as expectativas do empresariado em relação à adesão a este sistema internacional de marcas.

fonte: INPI

PRÓXIMO ENCONTRO DA SÉRIE PI EM QUESTÃO REALIZARÁ DISCUSSÕES ACERCA DOS CONTRATOS DE TECNOLOGIA E DIREITO DA CONCORRÊNCIA

No próximo dia 9, especialistas em transferência de tecnologia vão se reunir no auditório do Instituto Nacional de Tecnologia (INT), no Rio de Janeiro, para mais um encontro da série Propriedade Intelectual em Questão, promovido pela Academia de Propriedade Intelectual.

As discussões compreenderão os contratos de tecnologia, direito de concorrência, política industrial e a integração entre propriedade intelectual e defesa da concorrência, através do licenciamento de patentes no Brasil. As palestras serão ministradas pela advogada Karin Klempp, especializada em contratos comerciais internacionais e propriedade intelectual, e a economista Kátia Freita Pinto, professora da Academia do INPI. O encontro será encerrado pelo procurador do INPI Ricardo Sichel.

fonte: INPI

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

CORTE ALEMÃ PROÍBE COMERCIALIZAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS DA APPLE POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DE PATENTES


A divisão de dispositivos móveis da Motorola, a Motorola Mobility, obteve uma importante vitória na Justiça da Alemanha na última sexta-feira. Em um processo movido pela fabricante de celulares e tablets por suposta violação de duas  de suas patentes relacionadas a conexões sem fio, em decisão preliminar, a Apple fica impedida de comercializar qualquer equipamento móvel na Alemanha.

A decisão da Corte de Mannhein, não cita expressamente os produtos da Apple que estão relacionados às patentes em questão, mas todos os dispositivos que utilizam conexão wi-fi são alvo da proibição, entre eles o iPhone e o iPad. Caso não cumpra a decisão da corte, a criadora do iPod será multada em 250 mil euros.

fonte: Reuters

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

INPI CELEBRA ACORDOS DE COOPERAÇÃO COM SIPO E UFRJ

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e o Escritório de Patentes Chinês (SIPO) tiveram reuniões nos dias 21 e 24 de outubro com o objetivo de compartilhar informações e aproximar ainda mais a área de propriedade industrial dos dois países.
 
Ainda fazendo referência a parcerias firmadas pelo INPI, também no último dia 21, foi celebrado um acordo de cooperação entre o instituto e a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UFRJ). A parceria tem como objetivo ampliar ainda mais o uso da PI na universidade, que já é a sexta maior solicitante de patentes no Brasil, entre os depositantes brasileiros - de 2004 a 2008, foram 141 pedidos, atrás apenas de Petrobras, Unicamp, USP, Whirlpool e UFMG.
 
O acordo inclui a realização de seminários de conscientização sobre o tema e dois ciclos de capacitação em propriedade intelectual. Outro objetivo fundamental é incluir uma disciplina sobre temas de propriedade intelectual nos cursos de Pós-Graduação em Biotecnologia realizados pela UFRJ.

fonte: INPI

TRIBUNAL FEDERAL NEGA AMPLIAÇÃO DE VALIDADE DE PATENTE DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER

O Tribunal Federal da 2ª Região (TRF-2), no último dia 26, negou por unanimidade provimento ao recurso que pretendia ampliar a validade da patente do medicamento conhecido como “capecitabina”, utilizado no tratamento do câncer de mama, cólon, reto, estômago, pâncreas e esôfago.
O laboratório, recorrente, esperava aumentar a validez da patente até dezembro de 2013, mas o Tribunal Federal concordou com a manutenção do prazo previamente estabelecido pelo INPI, isto é, até dezembro de 2012.
fonte: INPI

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

PROJETO DE LEI PRETENDE ALTERAR DESTINAÇÃO DA VERBA ARRECADADA PELO ECAD

 
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1456/11, de autoria do deputado Ratinho Júnior, que pretende alterar a Lei 9.610/98 para determinar que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) repasse metade da verba arrecadada aos municípios para serem aplicados em programas desenvolvidos pelas respectivas Secretarias Municipais de Cultura.
O projeto ainda prevê que a fiscalização do ECAD, das associações e dos usuários de música caberá as Secretarias Municipais de Cultura, sem que traga prejuízo a fiscalização própria do escritório central.
Para o autor da proposta, o valor de recursos financeiros geridos pelo ECAD é considerável, por isso, exige cada vez mais atenção, rigidez e seriedade em relação a sua destinação. Ainda na concepção do deputado Ratinho Júnior, o atual modelo de gestão da verba arrecadada facilita o desvio de recursos, uma vez que não existe uma fiscalização adequada dos usuários de música, fonte de recursos para os detentores dos direitos autorais.
O projeto será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para análise do Plenário.
fonte: Agência Câmara

terça-feira, 1 de novembro de 2011

BRASIL É O PRIMEIRO DA LISTA EM PEDIDOS DE REMOÇÃO DE CONTEÚDO DO GOOGLE

O Google anunciou em seu último Relatório de Transparência que durante o primeiro semestre de 2011 o Brasil foi o país que mais efetuou pedidos para remoção de conteúdo dos sites do empresa. A remoção geralmente se refere a alegações de difamação, violações de leis locais, anúncios que violam as políticas do Google AdWords ou violação de direitos autorais.

Foram contabilizados 227 pedidos brasileiros de remoção de conteúdo, dos quais 67% foram efetivamente eliminados. Depois do Brasil, figuram na lista dos países com mais solicitações a Alemanha e os EUA.


Fonte: Google