quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

POSIÇÕES DE YOGA SÃO OBJETO DE PROCESSO ENVOLVENDO DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

Posições e movimentos de yoga não são patenteáveis, portanto não podem ser enquadrados em leis de direito autoral Esse é o entendimento de uma dirigente da Divisão de Artes e Espetáculos do Escritório de Direitos Autorais dos EUA (U.S. Copyright Office).

Em setembro, a Yoga Bikram, uma das maiores academias de yoga dos Estados Unidos, ingressou com um processo junto a Justiça Federal do distrito central do estado da Califórnia contra o proprietário da recém inaugurada Yoga to the People, Gregory Gumucioque, já havia atuado como professor da Birkram. Duas outras academias de menor porte também entraram na mira da gigante do ramo, a Evolation Yoga LLC e o estúdio da professora Gabrielle Roriz em São Francisco. O primeiro caso foi arquivado em julho, o segundo ainda aguarda o agendamento da audiência preliminar.

No processo em face da Yoga to the People, Birkram Choudhuy apresentou reclamações que incluem a violação de direitos autorais, infração de marca registrada, falsa designação de origem ao vincular a Yoga to the People a sua empresa, concorrência desleal, quebra de contrato, incitação à ruptura de sociedade e apropriação de técnicas desenvolvidas por ele.

De acordo com instrutores e entusiastas de yoga na California, por trás da disputa judicial estão as “diferenças ideológicas“ entre os proprietários das academias de yoga. Enquanto a Bikram Yoga é uma rede de escolas de yoga, a Yoga to the People tem por princípio uma “filosofia menos corporativa” e menos calcada na figura do guru. Entre os mandamentos da nova academia, estão os dizeres “Não há roupas corretas; Não há pagamentos apropriados; Não há respostas certas; Não há professores glorificados".

Nos Estados Unidos, coreografias podem ser patenteadas, mas não modalidades esportivas. Ainda não há data marcada para a audiência final. Mesmo com o parecer negativo do órgão oficial, os advogados do reclamante seguem confiantes na vitória, pois acreditam que Choudhury dispõe dos direitos de autor em relação às posições desde que as incluiu em um livro de sua autoria sobre o tema. Ressaltam ainda que o livro do mestre de yoga, que possuem imagens com as poses estão, arbitrariamente ou não, protegidas por leis de direito autoral.

fonte: Conjur

COMISSÃO APROVA PROJETO DE LEI QUE PRETENTE ESTABELECER CRITÁRIOS PARA O REGISTRO DE NOMES DE DOMÍNIO ".BR"

Foi aprovado no dia 14 de dezembro, pela Comissão de Desenvolvimento, Econômico, Indústria e Comércio, o Projeto de Lei que estabelece critérios para o registro de nomes no ccTLD “.br”. De acordo com o texto aprovado, o registro de um nome de domínio será concedido ao requerente que primeiro satisfizer as exigências estabelecidas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), e implementado pelo órgão executor indicado por este.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado mineiro Luis Tibé ao Projeto de Lei 835/11, do deputado Claudio Cajado, da Bahia, que pretende proibir o registro de nomes de domínio de internet no ccTLD “.br” que sejam idênticos ou bastante similares aos nomes de marcas, de empresas ou de pessoas previamente conhecidas, sem a devida autorização do titular. De acordo com o substitutivo, no caso de domínios cancelados, a concessão de novo registro será outorgada nos termos estabelecidos pelo CGI.br.

O projeto restringe o registro de nomes de domínio apenas para entidades que funcionem legalmente no País, profissionais liberais e pessoas físicas. As empresas estrangeiras, poderão obter o registro provisório, mediante o cumprimento das exigências estabelecidas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil.

Fica sob responsabilidade do requerente observar as proibições, como a utilização de palavras ou expressões de baixo calão, assim como a utilização de nomes, palavras ou expressões que violem direitos de terceiros. No caso de violação de direito de terceiros, o cancelamento do nome de domínio poderá ser realizado de ofício pelo órgão ou pela entidade executora do registro.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

fonte: Agência Câmara

GOOGLE É CONDENADO A INDENIZAR USUÁRIO POR CONTEÚDO OFENSIVO EM COMUNIDADE DO ORKUT

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o Google Brasil a pagar indenização por danos morais à internauta que passou por constrangimentos provenientes da criação de uma comunidade virtual com o seu nome na rede social Orkut. A empresa já havia sido condenada em 1º grau ao pagamento de indenização, confirmada pelos desembargadores do TJRJ em grau recursal.

A autora diz que, por meio de amigos, tomou ciência da criação de uma comunidade virtual, com o seu nome, no site de relacionamentos Orkut. A comunidade possuía conteúdo ofensivo, com o objetivo de humilhar a autora da ação. Narra ainda que, por diversas vezes, tentou contato com o Google com a finalidade de retirar a comunidade do site de relacionamentos, mas não logrou êxito. Em função do abalo moral sofrido, ingressou na Justiça com pedido de liminar para excluir a comunidade do Orkut, bem como obter pagamento de indenização por danos morais.

Em primeira instância o juiz da 2ª Vara Cível, da comarca de São Luiz Gonzaga, julgou procedente o pedido. No entendimento do magistrado o site de relacionamento do Google Brasil se transformou em uma imensa rede, desta forma, quaisquer informação disponibilizada no referido site possui livre acesso aos usuários, logo, a não retirada do conteúdo ofensivo a autora ensejou a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 5 (cinco) mil reais, bem como a exclusão da referida comunidade.

O Google apelou da decisão à 6ª câmara Cível do TJ/RS que ratificou a sentença de primeira instância. Segundo o entendimento dos desembargadores, a matéria discutida versa sobre relação de consumo, com a responsabilidade objetiva da fornecedora de reparar os danos causados ao consumidor.

A 6ª câmara Cível do TJ/RS confirmou ainda o valor da indenização por dano moral.

fonte: Migalhas

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

PROJETO DE LEI PRETENDE ALTERAR PARA TRÊS O NÚMERO DE TÉCNICOS RESPONSÁVEIS PELO EXAME DE PEDIDOS DE PATENTES

Estabelecer que o exame de patentes de invenção e de modelo de utilidade seja realizado por, no mínimo, um trio de examinadores, é isso que pretende o Projeto de Lei 2236/11 em análise na Câmara dos Deputados. O principal objetivo da proposta, de autoria do deputado capixaba Audifax, é dar maior celeridade no processo de análise de pedidos de patentes, que atualmente demora certa de sete anos.

Na visão do autor do projeto, o prazo dilatado decorre não somente do aumento de pedidos, mas também do reduzido número de técnicos responsáveis pelo exame. Como resultado, encontramos um estoque de cerca de 150 mil pedidos de patentes pendentes de análise, o que acaba por desestimular a inovação tecnológica nos agentes econômicos. Ainda na avaliação do deputado, a análise realizada por uma equipe fará com que o processo de cessão de patente seja mais plural e levará a resultados diversos daquele em que apenas um técnico participa do exame.

A proposta altera a Lei 5.648/70, que criou o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, uma vez que ela estabelece apenas que o Poder Executivo disporá sobre estruturação, atribuições e funcionamento dos diversos órgãos do INPI e também sobre regime de pessoal e contratação de serviços. A Lei de Propriedade Industrial (9.279/96), que trata da concessão de patentes, entre outros assuntos, não é alterada pelo projeto.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

fonte: Agência Câmara

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

TRIBUNAL ALEMÃO ENTENDE QUE NOVA VERSÃO DO TABLET DA SAMSUNG NÃO VIOLA DESIGN PATENTEADO DA APPLE

Uma corte alemã não acolheu, em um parecer preliminar, a alegação da Apple de que a versão remodelada do tablet da Samsung, Galaxy Tab, ainda viola patentes do iPad. A empresa de Cupertino move uma série de processos judiciais ao redor do mundo contra empresas concorrentes, nos mercados de smartphones e tablets, por suposta violação de propriedade intelectual. Apenas contra a Samsung, são 30 processos em dez países.

Acatando uma decisão judicial a favor da Apple, na Alemanha, a Samsung remodelou o Galaxy Tab 10.1 somente neste país e o batizou de Galaxy Tab 10.1N. No entanto, a Apple também contestou essa nova versão, tentando impedir a Samsung de vender o produto no maior mercado consumidor da Europa.

A corte avaliou em seu parecer que a Samsung conseguiu se distanciar suficientemente do design legalmente protegido pela Apple, programando o anúncio da decisão final para o dia 9 de fevereiro.

fonte: Reuters

RIM ENFRENTE NOVO PROCESSO JUDICIAL POR MARCA "BBM"

A Research in Motion – RIM poderá enfrentar nova contestação de marca, desta vez relacionada ao nome de um de seus serviços mais populares o BlackBerry Messenger, mais conhecido pelos seus usuários como BBM.

O serviço de mensagens instantâneas, que permite, além da troca de mensagem de textos, o intercâmbio de arquivos, está incomodando a BBM Canadá, uma empresa de mensuração de audiência radiofônica e televisiva, que contesta o uso da sigla “BBM” por parte da RIM.

A BBM Canadá, empresa estabelecida em 1994 como Bureau of Broadcast Measurement, solicita que a Research in Motion deixe de usar a sigla BBM em sua publicidade, mas também não deixa de considerar uma mudança de nome, desde que seja compensada financeiramente pela empresa criadora do BlackBerry.

No começo de dezembro, a RIM abandonou a identificação "BBX" para seu novo sistema operacional depois que a empresa Basis International, dos Estados Unidos, obter uma liminar que proibia o uso da marca. A RIM decidiu mudar o nome da plataforma para BlackBerry 10.

Em 2009, o Instituto de Propriedade Intelectual canadense (CIPO) negou o pedido de registro da marca BBM apresentado pela RIM, informando a empresa de telecomunicações que a marca já estava em uso.

fonte: Reuters

2a VARA DA FAZENDA DE CRICIÚMA REVOGA LEI MUNICIPAL QUE VERSA SOBRE DIREITOS AUTORAIS

A 2ª Vara de Fazenda de Criciúma (SC) revogou uma lei municipal que isentava eventos organizados por instituições sem fins lucrativos e filantrópicas de recolher as taxas devidas pela execução de obras musicais protegidas pela lei de direitos autorais. De acordo com a sentença, apenas a União pode editar lei que verse sobre Direito Civil.

A referida decisão foi proferida em Mandado de Segurança impetrado pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, instituição privada responsável pela arrecadação de direitos autorais de músicas e fonogramas. O Ecad foi à Justiça reclamar da Lei Municipal 5.893, de 18 de agosto deste ano. Segundo a norma “ficam isentos no âmbito do município de Criciúma do recolhimento da taxa pertinente aos direitos autorais, procedido pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais (Ecad), os eventos promovidos por entidades filantrópicas, associações sem fins lucrativos, escolas, creches e templos de qualquer culto em eventos beneficentes, cuja renda destinar-se a angariar fundos de caráter beneficente e para manutenção e funcionamento destas entidades, sem fins lucrativos”.

De acordo com o escritório, o texto é inconstitucional, pois só a União pode versar sobre Direito Civil, como é o caso do direito autoral. Além disso, afirma que a lei prejudica diversos artistas e autores.

O mesmo entendimento teve a 2ª Vara de Fazenda de Criciúma, citando ainda o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal “a grosso modo, andou mal o legislador municipal ao editar norma cuja matéria refoge da sua competência, o que não pode ser ignorado por este juízo”, ou seja, o município de Criciúma editou lei sem que tivesse competência para isso.

fonte: Conjur

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

TRIBUNAL INDIANO OBRIGA FACEBOOK, GOOGLE E YAHOO A APAGAR CONTEÚDO DE INTERNET POR CONSIDERÁ-LOS ANTI-RELIGIOSOS

Na última disputa de uma crescente batalha sobre veiculação de conteúdo de Internet na maior democracia do mundo, dois tribunais indianos solicitaram às companhias Facebook, Google, Yahoo, dentre outras empresas do setor, que retirem material considerado ofensivo do ponto de vista religioso.

Em geral, a Índia oferece o serviço de acesso à Internet sem restrições para a população. Segundo informações do governo indiano, somente um décimo de seus habitantes se conecta a rede mundial de computadores, embora o número cresça com grande rapidez na sociedade conservadora e religiosa da Índia, e conseqüentemente, aumentam os temores governamentais sobre a natureza do conteúdo em circulação.

A decisão do tribunal de Nova Deli surge poucas semanas depois do ministro das Telecomunicações e Tecnologias da Informação indiano, Kapil Sibal, ter anunciado que as empresas da Internet não tinham chegado a acordo para implementar um sistema de auto-censura, para evitar que este tipo de conteúdo seja publicado em seus sites.

As empresas citadas no processo têm até ao dia 6 de Fevereiro para o fazer, assim como apresentar no mesmo tribunal nessa data um relatório sobre o que foi feito nesse sentido.

fonte: Reuters

BEIJING E XANGAI VEDAM O ANONIMATO PARA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MICRO-BLOGS E REDES SOCIAIS

Autoridades da cidade de Xangai, na China, seguiram as determinações realizadas pelos seus companheiros de Beijing e também estão solicitando que os usuários de serviços de micro-blogs se registrem com o nome próprio.

Tal medida vai de encontro às políticas chinesas que tentam controlar a Internet, bem como algumas ferramentas de redes sociais, que segundo o Governo chinês argumenta, são utilizadas para espalhar rumores.

Beijing foi a primeira cidade chinesa a pedir aos utilizadores de serviços como o Weibo, serviço chinês semelhante ao Twitter e normalmente utilizado para comentar notícias e emitir opiniões contrárias ao regime, para se registrarem com seu nome verdadeiro.

Agora, cerca de dez dias depois, é a vez de Xangai, outra das grandes cidades chinesas, a pedir o mesmo, segundo a imprensa local.

Desta forma, quem quiser continuar a utilizar aqueles serviços em Xangai com uma conta anônima poderá fazê-lo, mas apenas caso se identifique perante as autoridades com o seu nome verdadeiro.

De acordo com um anúncio oficial do governo de Xangai, a medida destina-se a melhorar o controle de serviços de mensagens instantâneas.

fonte: Reuters

quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO REVOGA LIMINAR QUE IMPEDIA A COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS PELO ECAD À REDE HOTELEIRA

Foi revogada, pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a liminar concedida pela 32ª Vara Cível da Capital que suspendia a cobrança realizada pelo ECAD aos mais de 177 filiados do Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes do Rio de Janeiro – SindRio, relativa ao pagamento dos direitos autorais das musicas utilizadas em seus cômodos.

fonte: TJRJ

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

BRASIL BATE RECORDE EM SOLICITAÇÕES DE REGISTRO DE MARCAS E PATENTES EM 2011

Apesar da crise econômica que aflige diversos mercados ao redor do mundo, os indicadores de propriedade intelectual no Brasil estão encerrando o ano de 2011 em alta. De acordo com dados do INPI, tanto no âmbito das marcas quanto das patentes, até a primeira quinzena de dezembro os números contabilizados pelo Instituto já garantiam o recorde histórico.

Até o dia 15 de dezembro, foram efetuadas 30.088 solicitações de patentes, ao passo que nos 12 meses do ano anterior totalizaram 28.052 pedidos. No que tange as marcas, o Instituto contabilizou um total de 140.815 solicitações até a 2ª quinzena de dezembro de 2011, contra 129.620 pedidos de marcas nos 12 meses do ano anterior.

Quando computados os pedidos de patente que ingressam pelo sistema PCT (depósito internacional de patentes), o Instituto Nacional da Propriedade Industrial estima que em 2011 o total de solicitações depositadas possam chegar a 35 mil. A estimativa final para o número total de solicitações de marcas beira as 150 mil.

No entendimento do Instituto, os índices revelam o bom momento do País, mas também a conscientização da sociedade brasileira sobre a importância da propriedade intelectual.

fonte: INPI

INPI DEFERE DOIS NOVOS PEDIDOS DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NA MODALIDADE DE INDICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA

Na edição n° 2137, do dia 20 de dezembro, da Revista de Propriedade Industrial, o INPI publicou o deferimento de mais duas Indicações Geográficas (IG), os queijos da Canastra (MG) e os calçados de Franca (SP), ambas na modalidade Indicação de Procedência. A partir da publicação, segundo a Lei de Propriedade Industrial, os produtores terão o prazo de 60 (sessenta) dias para que seja comprovado, perante o Instituto, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição do certificado de registro das referidas IGs.

Os queijos da Canastra e os calçados de Franca se juntam às outras Indicações Geográficas concedidas para produtores brasileiros, tais como, o café do Cerrado Mineiro (MG), o vinho do Vale dos Vinhedos (RS), a carne do Pampa Gaúcho (RS), a cachaça de Paraty (RJ), as uvas e mangas do Vale do Submédio São Francisco (BA/PE), o couro acabado do Vale do Sinos (RS), o café da Serra da Mantiqueira (MG), o arroz do Litoral Norte Gaúcho (RS), os vinhos de Pinto Bandeira (RS), o artesanato em capim dourado do Jalapão (TO), os doces de Pelotas (RS), os camarões de Costa Negra (CE), as panelas de barro de Goiabeiras (ES) e o queijo do Serro (MG).

fonte: INPI

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

APPLE CONQUISTA IMPORTANTE VITÓRIA CONTRA HTC

No caso que pode ser visto como indicador para a disputa global entre o sistema operacional do Google, o Android, e o iOS da Apple, a Comissão Internacional de Comércio dos Estados Unidos (ITC) decidiu que a HTC havia violado uma das quatro patentes de propriedade da Apple e por isso estabeleceu a proibição das vendas de alguns dos modelos de smartphones da companhia taiuanesa.

Embora a decisão não vá prejudicar a HTC tanto quanto se esperava, uma vez que a empresa terá tempo hábil para substituir a tecnologia, alvo da infração, até abril, a determinação da ITC oferece pressuposto para a Apple agir contra outros fabricantes de smartphones que utilizam o mesmo sistema operacional.

A patente em questão está relacionada à tecnologia que permite que os usuários cliquem em um número de telefone em um documento, como um e-mail, e efetue a discagem automática deste. Este método é amplamente difundido nos smartphones da atualidade, sendo muito provável que ocorram decisões favoráveis a Apple em caso de novos processos contra outras companhias.

fonte: Reuters

A PARTIR DE JANEIRO DE 2012, INPI TERÁ DOIS SISTEMAS PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO

O INPI, a partir de 1º de janeiro de 2012, contará com dois novos meios eletrônicos de atendimento ao publico, o Sistema Fale Conosco e o Sistema Ouvidoria.

O Sistema Ouvidoria será responsável, pela última instância, das denúncias, elogios, sugestões e reclamações, que deverão passar previamente pelo Fale Conosco. Este último, continuará funcionando normalmente, sendo o principal canal de comunicação entre os usuários e o instituto, poderá ser acionada para buscar informações sobre serviços, tirar dúvidas sobre processos e ainda fazer reclamações.

Também encontra-se em fase de desenvolvimento um novo Fale Conosco, que passará a ser administrado pela Coordenação-Geral de Comunicação Social (CGCOM).

fonte: INPI

SAMSUNG INGRESSA COM NOVAS ACUSAÇÕES, RELACIONADAS A SUPOSTA VIOLAÇÃO DE PATENTES, CONTRA A APPLE NA ALEMANHA

A Samsung entrou com novas acusações contra a Apple na Alemanha, com a adição de novas reclamações por suposta violação de quatro patentes relacionadas à tecnologia WCDMA para celulares 3G em caso iniciado em abril de 2011.

Na última sexta-feira, uma corte regional alemã, situada em Mannhein, realizou uma audiência sobre o caso que deve ter a sua decisão anunciada no dia 2 de março de 2012. Ainda sobre a guerra de patentes envolvendo as duas empresas, merece destaque o revés sofrido pela empresa sul-coreana na França, onde uma corte parisiense recusou o pedido da empresa para impedir as vendas da nova versão do smartphone da Apple no país.

fonte: INPI

PAÍSES SUL-AMERICANOS DISCUTEM A INTEGRAÇÃO NA ÁREA DE MARCAS

Entre os dias 14 e 16 de dezembro, durante a reunião do Prosur, na cidade de Quito, no Equador, os países da América do Sul que fazem parte do projeto colaborativo discutiram a possibilidade de realizar a integração regional também em relação às marcas. A idéia será desenvolvida ao longo do ano de 2012 e contará com videoconferências durante os meses de fevereiro e março, além de uma reunião presencial, também em março, na cidade de Lima, no Peru.

O projeto colaborativo tem como objetivo discutir ações em parceria na América do Sul com o intuito de aumentar a qualidade e a celeridade dos serviços relacionados a propriedade intelectual. O Prosur já conta com a participação da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Suriname e Uruguai.

Ainda em 2012, o projeto deverá dar mais um passo em sua institucionalização, com a criação de um Portal informativo para os cidadãos sul-americanos, e também através do projeto piloto da área de patentes. Neste último, os países poderão transmitir pedidos de patentes selecionados para a base do sistema WIPO CASE, da OMPI, o que permitirá que cada país examine os pedidos identificados, avançando rumo ao objetivo de permitir o intercambio de informações entre especialistas dos diversos institutos nacionais no exame das patentes.

fonte: INPI

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

CORTE ALEMÃ AFIRMA QUE APPLE INFRINGE PATENTE DA MOTOROLA

Uma corte de Manheim, na Alemanha, decidiu, preliminarmente, que a Apple infringe uma patente da Motorola Mobility, relacionada a tecnologias de comunicação de dispositivos móveis, com sua linha de produtos iPhone e iPad.

A queixa, que havia sido feita pela Motorola em abril, alegava que a Apple havia copiado um “método para fazer contagem regressiva durante uma transferencia de dados originada de um dispositivo móvel”.

fonte: Reuters

SEMINÁRIO DO INPI IDENTIFICA PROJETOS QUE PODEM SER ALVO DE PATENTE

Com a preocupação de protegeras novas descobertas brasileiras, através das patentes, pesquisadores do INPI participaram, nos dias 16 e 17 de novembro, do seminário “A interação entre biotecnologia e propriedade intelectual”, realizado na Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ.

O evento, que contou com a participação de alunos e professores da universidade, teve como relevante resultado a identificação de pelo menos seis projetos que podem originar patentes na área de biotecnologia. Após a apresentação de todos os projetos em curso, seis deles foram selecionados pela coordenação do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia Vegetal, do Centro de Ciências da Saúde, com apoio da Agência UFRJ de Inovação e do pesquisador do INPI Alexandre Vasconcelos.

Também estiverem presentes ao evento especialistas em diversas áreas de conhecimento ligadas à biotecnologia, incluindo três do INPI: Sérgio Barcelos, com o tema "A Relação entre Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual"; Celso Lage, com duas palestras, "A Importância da Propriedade Intelectual para a Biotecnologia" e "Prospecção Tecnológica"; e Vitor Genu, com "A questão do Acesso aos Recursos Genéticos".

fonte: INPI

PRESIDENTE DILMA ROUSSEF PARTICIPA DA ENTREGA DO PRÊMIO FINEP DE INOVAÇÃO

Durante a entrega do Prêmio Finep de Inovação, realizado no dia 15 de dezembro no Palácio do Planalto, em Brasília, a presidente da República, Dilma Roussef, destacou a importância dos investimentos em inovação para o crescimento sustentável no país.

O evento contou ainda com a presença do vice-presidente da República, Michel Temer, do presidente do Senado, José Sarney, do ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Aloizio Mercadante, da ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, do presidente da Finep, Glauco Arbix, entre outras autoridades.

Os vencedores do Prêmio Finep receberam recursos não reembolsáveis, com valores entre R$ 120 mil a R$ 2 milhões, dependendo da categoria. No concurso deste ano, houveram sete categorias, são elas: Instituição Científica e Tecnológica, Pequena Empresa, Média Empresa, Grande Empresa, Tecnologia Social, Inventor Inovador e a INOVAR.

A categoria Inventor Inovador é restrita para os candidatos com patente concedida no INPI e efetiva comercialização de suas criações nos últimos três anos. Os especialistas do INPI Adelaide Antunes, Denise Palácio, Edimílson Braga e Maria do Socorro Campos participaram do comitê julgador desta categoria, junto com Ada Gonçalves e Palmira Moriconi, da Finep.

fonte: FINEP

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

ITC ADIA MAIS UMA VEZ DECISÃO EM CASO ENVOLVENDO HTC E APPLE

A Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos – ITC adiou mais uma vez a decisão final no processo de suposta violação de patentes envolvendo a HTC e a Apple. O processo é visto por alguns como indicador de resultado da disputa mais ampla por mercado entre os smartphones equipados com o sistema operacional Google Android e a linha de produtos da Apple.

Depois de adiar a data originalmente prevista, 6 de dezembro, a ITC havia marcado a decisão para esta quarta-feira, hoje um representante da HTC anunciou que o órgão americano deverá pronunciar sua decisão para o caso no próximo dia 19.

fonte: Reuters

INPI PARTICIPA DE EVENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM BRUXELAS

Entre os dias 6 e 9 de dezembro, o presidente do INPI, Jorge Ávila, participou do evento de propriedade intelectual realizado em Bruxelas, aonde foram debatidos, entre outros temas, o futuro do sistema de patentes, PPH e o Prosur.

Participaram do evento ainda o presidente do EPO, Benoît Battistelli, o subsecretário de Comércio para Propriedade Intelectual e diretor da USPTO, David Kappos, o vice-comissário da SIPO, Li Yuguang, a coordenadora do programa de Propriedade Intelectual da CNI, Diana de Mello Jungmann, o gerente de projetos da APEX-Brasil, Heberto da Silva Mendanha, a coordenadora-geral de patentes Claudia Magioli e o coordenador de inserção internacional e temas globais, Marcus Dudkiewicz.

Tópicos como as “tecnologias verdes”, segredo industrial, estratégias de proteção versus contrafração, Patentes & Vida: patenteamento de células tronco, genes e biosimilares; Harmonização de Sistemas de Patentes; e a disseminação de tecnologias que podem ser oferecidas gratuitamente, também foram alvo de debates durante o encontro.

O presidente Jorge Ávila aproveitou o encontro para se reunir com os representantes do escritório europeu e chinês, onde apresentou o atual cenário de implementação do sistema EPTOS no Brasil, solicitou a manutenção da colaboração existente para continuidade do projeto e analisou a proposta de Li Yuguang sobre a criação de um grupo de cooperação técnica em patentes e marcas nos países vinculados ao BRICS. A visita de ambos ao INPI para definição dessas parcerias está prevista para o primeiro semestre de 2012.

fonte: INPI

STJ DETERMINA QUE EMI TERÁ DE RESSARCIR JOÃO GILBERTO POR REMASTERIZAR DISCOS SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a gravadora EMI terá de pagar a João Gilberto royalties de 24% sobre as vendas do CD "O Mito", remasterizado e vendido pela gravadora sem autorização do músico.

Segundo o entendimento do Tribunal, as canções do referido álbum, originais de três discos gravados em vinil entre os anos de 1958 e 1962, sofreram modificação substancial de apresentação após terem sido alvo do processo de remasterização. As provas periciais constantes dos autos foram reconhecidas pela Justiça estadual.

As instâncias ordinárias da Justiça do Rio Janeiro já havia o reconhecimento do direito do músico de receber royalties de 18% de ressarcimento a título de danos materiais. Com a decisão da Terceira Turma do STJ este percentual foi acrescido de um terço. Ficou mantido ainda, o pagamento dos valores recebidos pela gravadora pelo uso da música "Coisa Mais Linda", de João Gilberto, em campanha publicitária sem a devida autorização.

Na concepção do Superior Tribunal de Justiça, os direitos morais do autor se comparam ao direito de paternidade da obra, criando-se vínculo indissolúvel entre ela e o criador, afirmando que se a reprodução foi diferente, o ser reproduzido não foi idêntico nos discos originais e no remasterizado, houve alteração da obra e ofensa à sua identidade.

O perito que atuou no processo, o músico Paulo Jobim, filho do maestro Antônio Carlos Jobim, detectou que, em razão da remasterização, a obra perdeu transparência nas frequências médias e as reverberações agudas se tornam muito evidentes, atrapalhando a audição. O acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia reconhecido a ocorrência das mudanças na obra em segunda instância, mas não a caracterização do dano em decorrência delas.

Em outro pedido de João Gilberto presente no recurso especial, a Terceira Turma concluiu que seria inviável recolher os exemplares de CDs já produzidos e comercializados com ofensa ao direito de autor, porque esses teriam sido objeto de ampla circulação. Também não foi reconhecida a responsabilidade solidária da empresa Gramophone Discos Vídeo e Computador, que comercializou os CDs com violação ao direito do autor, por falta de indicação suficiente de fatos e fundamentos jurídicos contra ela.

fonte: STJ

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

DECISÃO DO ITC EM PROCESSO RELACIONADO A SUPOSTA VIOLAÇÃO DE PATENTES ENVOLVENDO O ANDROID ESTÁ PRESTES SER DIVULGADA

A Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos – ITC (International Trade Comission), responsável por avaliar disputas entre as empresas norte-americanas no mercado global e destas com suas concorrentes estrangeiras, divulgou que está prestes a emitir sua decisão no processo proposto pela Apple em face de uma fabricante de smartphones que utiliza o sistema operacional Android, do Google.

A ré, neste processo, é a fabricante de celulares HTC Corporation, com sede em Taiwan, que passou a disponibilizar gratuitamente o sistema Android em seu smartphone. O veredito dos seis juízes que compõem a ITC é aguardado com ansiedade e pode transformar o mercado de smartphones, trazendo uma nova definição na política de expansão das redes de alta velocidade 4G.

Além da movida contra a HTC, ajuizada em abril de 2010, a Apple ingressou também com ações semelhantes, no mesmo tribunal, contra duas outras fabricantes que disponibilizam o Android para sua linha de smartphones, a Motorola e a Samsung. As outras ações ainda aguardam a decisão do ITC e o resultado do primeiro processo pode determinar a atitude dos juízes em relação aos demais litígios.

A Apple questiona na Justiça violação de duas de suas patentes em relação ao funcionamento do sistema operacional do Google. Na primeira delas, a criadora do iPhone reclama a propriedade sobre a função que permite ao usuário originar chamadas telefônicas dentro de um e-mail,através do clique no número de telefone que consta na mensagem. A segunda, envolve aspectos mais técnicos, sobre como a estrutura do Android é organizada.

fonte: Conjur

TJRS DECIDE QUE ECAD NÃO PODE COBRAR DIREITOS AUTORAIS PELA EXECUÇÃO DE MÚSICAS EM QUARTOS DE HOTÉIS

Segundo o entendimento da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, música escutada por hóspede de hotel, em ambiente privado, não gera necessidade de recolhimentos de direitos autorais junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD). Na concepção do tribunal, o quarto tem caráter privativo, que se assemelha a um prolongamento do lar, logo está isento de interesse comercial.

Após receber a visita de funcionários do ECAD, a rede hoteleira foi surpreendida com o recebimento de um boleto para pagamento, no valor de R$ 946,44, referente ao recolhimento de direitos autorais pelo período compreendido entre março e abril de 2008. Inconformada com a cobrança, a rede hoteleira ajuizou ação declaratória de inexistência de débito na 7ª Vara Cível de Porto Alegre. Solicitou ainda, liminarmente que o ECAD se abstivesse de levar tais títulos a protesto, bem como de efetuar novas cobranças com o mesmo fundamento.

A empresa hoteleira alegou que os títulos bancários se basearam nas informações prestadas para o pretenso preenchimento de cadastro, referindo-se à cobrança de diretos autorais em razão da existência de aparelhos televisores com TV a cabo nos cômodos destinados aos hóspedes. O ECAD, por sua vez, afirmou que todos os hotéis são notificados sobre a obrigatoriedade de remunerar o órgão arrecadador pela execução de obras musicais, esclareceu também que, a partir dos dados colhidos no cadastro, efetuou as cobranças das mensalidades devidas a título de direitos autorais. Argumentou ainda que o artigo 3º. da Lei 9.610/98, legitima a cobrança em hotéis e motéis, citou o artigo 68, que considera execução pública a utilização de composição musical em locais de frequência coletiva, por quaisquer processos, inclusive radiofusão ou transmissão por qualquer modalidade. Por fim, pediu a aplicação da Súmula 63 do Superior Tribunal de Justiça para o caso.

O juiz da 7ª Vara Cível de Porto Alegre observou que a demanda não trata de reprodução de músicas por meio de um sistema central de som ou outra forma de divulgação pública, mas sim de mera disponibilização para os hóspedes de aparelhos de rádio e televisão individuais e independentes, em síntese, de sonorização para aposentos. Por isso, não há como exigir direitos autorais no caso em tela, considerando que o simples acionamento do rádio ou da televisão no quarto do hotel em qualquer estação da conveniência do hóspede, sem que saiba o estabelecimento de hospedagem sequer as músicas que serão transmitidas pela estação sintonizada, não configura a usurpação de direito autoral, uma vez que estes já são recolhidos pela própria emissora que transmite a programação.

O ECAD apelou ao Tribunal de Justiça. Reforçou os mesmos argumentos oferecidos da ação inicial, a fim de solicitar a reforma da sentença, ou seja, na concepção do escritório o simples fato de haver aparelhos de sonorização instalados nos quartos do hotel autorizaria a cobrança relativa a direitos autorais.

No entendimento do TJRS, a presença de tais aparelhos nas habitações não presume a sua utilização. Assim, o mais importante seria observar se os locais onde estão instalados os equipamentos de sonorização no hotel podem ou não ser considerados como de frequência coletiva e, nestes, se são ou não realizadas execuções públicas.

Pelas informações dos autos do processo, a cobrança do ECAD se dá pela simples instalação dos equipamentos nos quartos do hotel, e não nos ambientes de uso comum. O TJRS afirma que os quartos de hotel não podem ser tidos como locais públicos, ou de livre acesso ao público, dado o caráter privativo dos aposentos, por isso nesses casos, o quarto de hotel se assemelha a um prolongamento do ‘recesso familiar’.Tanto assim é que, aos referidos cômodos, somente terão acesso as pessoas ali hospedadas, ou quem que por essas for recebido, logo, em princípio, se um hóspede eventualmente acompanha programação de rádio, ainda que com seus familiares, não há de se falar em exibição pública, tampouco em exploração com fins de lucro, diante da equiparação ao recesso familiar de que fala a Lei nº 9.610/98, em seu artigo 46, inciso VI.

Por fim, o tribunal afirmou em sua decisão que os hotéis podem ser equiparando aos edifícios residenciais, correspondendo os quartos do primeiro aos apartamentos (unidades autônomas) dos últimos. Nesses, o acesso é limitado aos seus ou a quem por eles autorizado, logo a cobrança realizada pelo ECAD é injustificada, negando provimento ao recurso.


fonte: TJRS

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

APREENSÕES DE PRODUTOS FALSIFICADOS NO BRASIL TRIPLICA NOS ÚLTIMOS SEIS ANOS

Segundo as informações fornecidas na última sexta-feira pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), o valor das apreensões de produtos falsificados e contrabandeados triplicou no período compreendido entre os anos de 2004 e 2010.

Na projeção do governo, em 2011, o valor das apreensões deverá bater o recorde de 1,7 bilhão de reais, o que representa um aumento de 30% em relação ao período anterior. Dentre os itens mais apreendidos merecem destaque os CDs, DVDs, cigarros, óculos, relógios e bolsas. O governo estima que, se fosse abolida a prática da pirataria no Brasil, seriam arrecadados R$ 30 bilhões a mais e gerados cerca de 2 milhões de novos empregos.

Conforme o relatório Brasil Original, nos últimos três anos, houve também uma grande ampliação na falsificação de medicamentos. Em território nacional, os mais encontrados são aqueles destinados à disfunção erétil, os anabolizantes e os de tratamento contra a obesidade. O governo ressalta que não é possível garantir nenhum aspecto relativo à sua fabricação e ao seu uso, ou seja, não há garantias de que contenham princípio ativo correto, na dosagem correta, que não estejam contaminados por outras substâncias, que possuam os efeitos terapêuticos indicados, dentre outros fatores que trazem risco à saúde. No Brasil, a falsificação de medicamentos é considerada crime hediondo, previsto na lei 8.072/90.

fonte: Terra

DECISÃO DE TRIBUNAL AUSTRALIANO SUSPENDE A PROIBIÇÃO ÀS VENDAS DA LINHA DE TABLETS DA SAMSUNG

A Samsung obteve êxito em mais uma rodada da sua batalha global em matéria de patentes contra a Apple, quando, na última sexta-feira, uma corte australiana suspendeu a proibição às vendas da sua linha de tablets Galaxy a tempo para a temporada de compras natalinas.

A partir da decisão, a Samsung poderá oferecer seu aparelho aos consumidores nas semanas finais da temporada de vendas do Natal. Um dia antes, em Paris, outro tribunal não acolheu o pedido da fabricante sul-coreana de suspender as vendas do novo modelo da linha de smartphones da Apple, o iPhone 4S, em território francês. Além de ter seu pedido rejeitado, a corte também ordenou a Samsung a pagar 100 mil euros, referentes aos honorários advocatícios da Apple, por considerar o pedido da companhia fora de proporções.

As companhias estão disputando cerca de 30 ações judiciais em dez países desde abril, impulsionadas pela crescente disputa pelo primeiro lugar no mercado de smartphones e pelo crescente mercado de tablets.

fonte: Reuters

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

6a CÂMARA DE DIREITO CIVIL DO TJ/SC DETERMINA QUE POLICIAL MILITAR ALVO DE PIADAS EM REDE SOCIAL SEJA INDENIZADO POR DANOS MORAIS

A sentença que concede indenização por danos morais a um policial militar em Santa Catarina, em razão da criação de uma comunidade na rede social “Orkut” com o intuito de denegrir sua imagem, foi mantida pela 6ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC.

O policial militar R.F. ingressou com uma ação contra H.L.J. alegando que este havia criado uma comunidade no Orkut para torná-lo alvo de piadas. O motivo seria o trabalho do policial, principalmente a aplicação de multas no trânsito, o que fez com que fosse motivo de zombaria entre os demais policiais e pessoas estranhas. A decisão de 1ª instância condenou H.L.J. a indenizar o policial militar por danos morais.

O réu, então, apelou com o argumento de que não ficou comprovado ter sido ele o fundador da referida comunidade, e de que sua conta no Orkut havia sido invadida por um terceiros, o que ensejaria a transferência de responsabilidade para o Google Brasil.

No acórdão que mantém a sentença de 1º grau, oTJ/SC manteve a ilegitimidade do provedor em responder à ação, já que ele poderia vir a ser responsabilizado o provedor se tivesse se recusado a identificar o ofensor, entretanto,no presente caso, não há qualquer notícia de que tenha se negado a prestar qualquer informação.

O Tribunal ainda afirmou que a situação expôs o apelado a constrangimento extremamente desagradável ao ponto de causar abalo moral. A decisão, unânime, ainda prevê que H.L.J. se abstenha de reativar a comunidade discutida no presente processo, sob pena de multa diária de R$ 500.


fonte: Migalhas

PRÓXIMA REUNIÃO DO PROSUR INCLUIRÁ ABORDARÁ COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE MARCAS


O Prosur, projeto colaborativo latino americano em matéria de propriedade intelectual, passará a englobar as marcas entre seus temas a partir do próximo encontro a ser realizado entre os dias 14 e 16 de dezembro em Quito, no Equador.

O projeto que tem como objetivo discutir ações em parceria na região, com a finalidade de ampliar a qualidade e celeridade dos serviços relacionados à propriedade intelectual, começou abordando apenas as patentes e atualmente conta com a presença de nove países Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Suriname e Uruguai.

 
Com o intuito de dar continuidade ao avanço nas propostas para região, o evento contará com a apresentação de outras experiências colaborativas relacionadas a marcas existentes na Comunidade Andina, na Europa e no Benelux. Haverá ainda uma exposição sobre o Protocolo de Madri, acordo internacional que permite o depósito de registro de marca em vários países através da Organização Mundial da Propriedade Intelectual.

Outro assunto de grande relevância que será discutido neste encontro é o projeto piloto em matéria de patentes. Nele, os países participantes transmitirão pedidos de patentes selecionados para a base do sistema WIPO CASE, da OMPI. Isso permitirá que cada país examine os pedidos identificados, avançando rumo ao objetivo de permitir a troca de informações entre os especialistas dos diversos institutos nacionais no exame das patentes. O evento incluirá ainda a Reunião do Comitê Diretivo do Prosur, que discutirá ações para os próximos meses.

 
fonte: INPI

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

SOLAZYME VENCE DISPUTA ENVOLVENDO O DOMÍNIO SOLAZYME.COM.BR

O Sistema Administrativo de Conflitos de Internet – SACI analisou recentemente uma disputa envolvendo o domínio “solazyme.com.br” e determinou a transferência deste para a empresa SOLAZYME, com atuação nas áreas de higiene pessoal, biotecnologia e combustíveis renováveis.

Os especialistas do SACI responsáveis pelo julgamento do caso não aceitaram a explicação do proprietário do endereço, segundo ele, o nome de domínio em questão fazia referência a um potro que seria cria dos cavalos “Sol” e “Zyme”.

O órgão observou que não foram submetidas provas de qualquer preparação para elaboração do suposto sítio de rede eletrônica relacionado ao hipismo ou preparação para uso do nome de domínio em disputa em associação com qualquer atividade de boa fé. O SACI entendeu ainda ser pouco plausível a justificativa do titular para a escolha do nome de domínio em disputa, que seria o nome de um potro não concebido para ser presenteado ao seu filho que ainda não pratica hipismo, além de não terem sido apresentadas provas da existência da égua "Sol" e do cavalo "Zyme".

O SACI foi adotado pelo Registro.br em setembro de 2010, ele se baseia nas regras internacionais em vigor há mais de 10 anos, com extensa aplicação e comprovada eficácia em diversos países do mundo, conhecidas como UDRP – Uniform Domain Name Dispute Resolution Policy., O sistema brasileiro, assim como a UDRP, evita longas discussões na esfera judicial em casos de solução simplificada, quando, no entendimento do especialista ao qual é submetida a disputa, está demonstrada a má-fé de quem registrou o nome de domínio.

fonte: Migalhas

RIM DESISTE DE UTILIZAR O NOME "BBX" EM SEU NOVO SOFTWARE PARA SMARTPHONES


A criadora do BlackBerry, Research In Motion - RIM, desistiu de utilizar o nome "BBX” anteriormente escolhido para denominar o novo sistema operacional de seus smartphones.

A deliberação da empresa foi motivada pela decisão de um tribunal norte-americano que impediu temporariamente que a fabricante do BlackBerry designasse esta alcunha para seu novo sistema.  Aparentemente, a RIM não quis enfrentar uma batalha judicial pelo nome do software, optando por denominá-lo "BlackBerry 10", um salto em relação ao nome do último sistema, BlackBerry 7, ilustrando o alcance da atualização.

fonte: Reuters

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

UE REALIZA CONSULTA PÚBLICA SOBRE APLICAÇÃO DE LEIS CONCORRENCIAIS AOS CONTRATOS DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA

A Comissão Européia está realizando uma consulta pública junto a sociedade para recolher opiniões a respeito da eventual aplicação das regras européias da concorrência aos contratos de transferência de tecnologia, tais como patentes, know-how e licenciamento de software.

A consulta, que ocorre até 3 de fevereiro do próximo ano, está aberta para todos os interessados, sendo especialmente destinada a participação de certos grupos, tais como as associações que representam os consumidores, autoridades públicas e empresas relacionadas a área, que tenham tido algum tipo de experiência na aplicação das regras atualmente em vigor para os acordos de transferência de tecnologia.


A medida tem por objetivo analisar a posição daqueles que serão os principais interessados pelas medidas implementadas, no momento em que a comunidade européia se prepara para rever a legislação em vigor. A Comissão Européia pretende, a partir da nova legislação, reforçar os incentivos à investigação e inovação, facilitando a difusão da propriedade intelectual e estimulando a concorrência.

fonte: Comissão Européia

ACORDO ENTRE FACEBOOK E GOVERNO NORTE-AMERICANO TRAZ À TONA O DEBATE SOBRE PRIVACIDADE NA INTERNET

O Facebook e a Federal Trade Commission (FTC), órgão do governo norte-americano, anunciaram no último dia 29 que chegaram a um acordo para que a empresa criadora da rede social mais popular do mundo solucione as acusações sobre violações à privacidade dos seus usuários.

Com o acordo, o Facebook não poderá mais tornar públicas informações pessoais sem o consentimento dos usuários e terá que reforçar suas políticas de privacidade, além de permitir o acesso aos dados por auditorias independentes pelo período de 20. Além de enfrentar críticas nos Estados Unidos, o Facebook também pode ser punido na Europa por vender informações de seus usuários anunciantes sem autorização.

A composição não acarreta conseqüências práticas para os usuários brasileiros. Para que haja alguma mudança é necessário que ocorra alguma iniciativa contra a empresa movida a partir do Brasil, mas, até o momento, não há nenhuma ação nesse sentido por parte de órgãos como o Ministério da Justiça e o Procon.

Não há no Brasil uma legislação específica para regulamentar o compartilhamento de dados por empresas de internet, que serão obrigadas a fornecer dados particulares de seus usuários apenas se existir ordem judicial neste. O Marco Civil da Internet, conjunto de regras que pretende estabelecer direitos e deveres de cidadãos e organizações na internet, promete representar um avanço nesta área do direito.

fonte: iG

TRIBUNAL CHINÊS PROÍBE APPLE DE UTILIZAR O NOME "IPAD" NO PAÍS

Um tribunal da China decidiu que a Apple não poderá utilizar a marca “iPad” para nomear seus tablets no mercado chinês, uma vez que este nome possui registro concedido para uma empresa local.

Segundo a sentença do Tribunal Popular Intermédio de Shenzhen, cidade onde a empresa criadora do iPhone monta boa parte dos seus tablets vendidos em todo o mundo, o uso legal dessa marca pertence a uma firma chamada Proview Technology, com sede na vizinha Hong Kong, que registrou o nome em 2000.

Após a publicação da sentença, representantes da Proview revelaram a intenção da companhia de cobrar na justiça uma compensação financeira à Apple pela utilização indevida da sua marca. Caso as empresas não cheguem a um acordo para a compra da marca, a Apple será obrigada a utilizar um outro nome para comercializar sua linha de tablets na China.

fonte: Reuters

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

ORGANIZAÇÕES TENTAM BLOQUEAR SITES DE STREAMING NA JUSTIÇA FRANCESA

Organizações que representam as indústrias do cinema e da TV buscaram a Justiça francesa na tentativa de forçar os provedores de internet do país e os gigantes virtuais Google, Microsoft e Yahoo a bloquearem sites com conteúdo em streaming. Representando empresas como a Paramount e a Sony, as organizações pretendem que os sites que oferecem este tipo de serviço tenham seu acesso bloqueado para os assinantes dos provedores de internet e sejam retirados dos sistemas de busca virtuais.

L'Association des producteurs de Cinema (APC), um grupo que em si representa mais de 120 empresas, se uniu com La Fédération Nationale des Distributeurs de Films (FNDF) e Syndicat de l’Edition Vidéo Numérique (SEVN) para  propor a ação inovadora. A queixa, que se obtiver êxito poderá afetar dezenas de outros sites, tem como alvo os sites AlloStreaming, AlloShare, AlloMovies e AlloShowTV, que gozam de grande popularidade na França. Também estariam na mira dos autores da ação sites como MegaUpload e MegaVideo.

A ação se baseia no artigo 336-2 do Código da Propriedade Intelectual da França, que permite que o Supremo Tribunal tome qualquer medida emergencial com a finalidade de proteger os detentores de direito autoral.

fonte: Reuters

ICANN DISPONIBILIZA PROJETO DE ATUALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS DE WHOIS PARA CONSULTA PÚBLICA

A ICANN, através da sua equipe para análise das políticas para WHOIS criada em outubro de 2010, publicou nesta segunda-feira o relatório final referente à atualização das políticas relativas ao serviço de WHOIS.

O documento que pretende implementar medidas para manter o acesso rápido, público e irrestrito a informações WHOIS, incluindo também informações para contato com o registrante e os responsáveis técnicos, contábeis e administrativos, ficará disponível para receber sugestões e comentários da comunidade virtual até 18 de março de 2012.


fonte: ICANN

CACHAÇA MINEIRA É ACUSADA DE PLÁGIO POR FABRICANTE DE UÍSQUE ESCOCÊS

A Diageo Brands, holding detentora do uísque Johnnie Walker, ingressou com um processo administrativo de nulidade perante o INPI solicitando que seja cancelado o registro da marca João Andante, utilizada por uma cachaça mineira. A multinacional holandesa alega que a marca da pinga é originária da tradução da sua marca Johnnie Walker.

O imbróglio envolvendo a aguardente e o uísque iniciou-se em 7 de fevereiro, no último dos 180 dias previstos para que fossem apresentados recursos contra a certificação do produto mineiro. Às vésperas do fim do prazo de contestação, representantes da holding no Brasil encaminharam notificação extrajudicial dando cinco dias para que os fabricante mineiro retirasse o pedido de certificação. O documento surpreendeu os sócios e criadores da pinga, já que o produto já contava com certificado de registro expedido pelo INPI.

Se por um lado o procurador da Diageo apresenta como argumento a história de quase dois séculos do uísque, as supostas semelhanças entre as duas marcas e duas citações da internet que associam o produto mineiro ao destilado escocês, os proprietários da cachaça se defendem das acusações dizendo que não copiaram a marca da Johnnie Walker e apenas "inspiraram-se" no produto. Argumentam também que a embalagem da bebida é marrom e redonda, diferentemente do famoso uísque, embalado em caixa quadrada e vermelha.

Consta também na manifestação dos fabricantes da aguardente que o nome da pinga não seria uma tradução literal do uísque, uma vez que “Walker” é o sobrenome da família criadora do destilado no século 19, enquanto Andante seria uma referência a um andarilho errante. Alegam ainda que a tradução de Johnnie seria Joãozinho e não João, escolhido também por ser um dos nomes mais populares do Brasil.

fonte: Migalhas

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

TRIBUNAL NORTE-AMERICANO PEDE A GIGANTES DA WEB PARA CENSURAREM SITES QUE COMERCIALIZAM PRODUTOS FALSIFICADOS

Um tribunal norte-americano solicitou às principais empresas de serviços na Internet, como a Google, Yahoo, Facebook e Twitter, para censurarem links que remetam para sites de venda de produtos falsificados

O caso foi analisado no estado norte-americano de Nevada, com base numa queixa apresentada pela Chanel contra cerca de 700 sites, identificados pela companhia como sites de venda de produtos falsificados.

No âmbito da queixa o juiz ordenou à empresa responsável pela gestão daqueles domínios, a GoDaddy, para proibir o acesso aos sites em questão e redirecioná-los para um site com informações sobre o caso.

A decisão surpreendeu vários especialistas nesta matéria, que consideram o caso uma grande vitória no combate à venda de produtos falsificados na Internet.
fonte: ArsTechnica.com

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO APROVA PROJETO DE LEI QUE PRETENDE ALTERAR A LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL

O Projeto de Lei 357/11, do deputado licenciado Júlio Lopes (RJ), foi aprovado na última quarta-feira pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. O projeto que pretende endurecer as penalidades previstas na Lei da Propriedade Industrial (9.279/96) também retira a competência dos juizados especiais criminais para julgar ocorrências enquadradas na lei.
De acordo com a comissão, os delitos contra a propriedade industrial prejudicam a cadeia produtiva e comercial, os consumidores e o Estado por auxiliar a pirataria. Os membros da comissão acreditam que punições mais fortes podem ter como conseqüência a inibição de condutas criminosas contra a propriedade industrial, o que será benéfico para a economia nacional.
O projeto pretende transformar em publica a ação penal para os delitos contra a propriedade industrial e atribui ao Ministério Público poderes para iniciar a ação quando julgar necessário. Atualmente a iniciativa deste tipo de ação penal é individual.
Pela proposta, o crime contra patente de invenção ou de modelo passará a ser punido com detenção de dois a quatro anos, além de multa, diferentemente do que ocorre hoje, já que a pena é detenção de três meses a um ano, ou multa.
O crime de fornecer componente de produto patenteado, ou equipamento que induza à exploração do objeto da patente, também acarretará punição com detenção de dois a quatro anos, além de multa. Atualmente, a detenção é de um a três meses, ou multa.
O projeto pretende aumentar a pena, entre 1/3 e a metade, se o autor é ou foi representante, mandatário, preposto, sócio ou empregado titular da patente ou do registro, ou ainda do seu licenciado; e também se a marca alterada, reproduzida ou imitada for de alto renome, notoriamente conhecida, de certificação ou coletiva.
A pena é aumentada em 2/3 caso o delito seja cometido em associação criminosa ou vier a atingir mais de um sujeito passivo, independentemente das penas cominadas aos crimes de lesão corporal ou morte.
Agora o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.
fonte: Agência Câmara

ACADEMIA DA OMPI PRETENDE AMPLIAR COOPERAÇÃO COM O INPI

Na última quinta-feira, dia 1º de dezembro, estiveram reunidos para analisar estratégias de cooperação mais ampla entre as Academias o presidente do INPI, Jorge Avila, e a Diretora Executiva da Academia da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), Carlota Graffigna, dando ênfase ao trabalho que coloca o INPI entre os principais escritórios do mundo no que se refere à disseminação da propriedade intelectual.

Graffigna veio ao Brasil para participar do lançamento do curso geral de Propriedade Intelectual à distância, realizado através da parceria entre o INPI e a OMPI. O INPI, a partir deste lançamento, ficará responsável por administrar o conteúdo dos cursos ministrados pela OMPI em língua portuguesa. Este trabalho, no entanto, vai além de produzir uma versão das informações para o português, o que acontece com o escritório do México, por exemplo, que administra a versão em espanhol. Os cursos fornecidos pelo INPI serão customizados e adaptados para a realidade brasileira.

Além do que já é veiculado nos cursos da OMPI, as aulas serão divididas em módulos sobre a legislação brasileira, com exemplos nacionais relativos à proteção às marcas, patentes, desenho industrial e indicação geográfica, às informações tecnológicas e aos contratos de transferência de tecnologia, entre outros temas relacionados à propriedade intelectual.

fonte: INPI

JUSTIÇA AMERICANA REJEITA PEDIDO DA APPLE E SAMSUNG MANTÉM A VENDA DE SMARTPHONES E TABLETS NOS EUA

Em decisão anunciada na noite de sexta-feira, a juíza Lucy Koh, de San José (Califórnia), recusou o pedido da Apple de proibir a Samsung Eletronics de vender smartphones e tablets nos Estados Unidos, o que tirou da empresa criadora do iPod um importante triunfo no duelo mundial entre as empresas.

As duas companhias travam uma batalha legal em dez países em nome do controle do mercado de smartphones e tablets. Também na sexta-feira, pela manhã, uma corte australiana tinha estendido por uma semana a proibição das vendas do mais novo tablet Galaxy no país.

A Apple processou a Samsung nos EUA em abril, sob a alegação que a linha Galaxy, da companhia sul-coreana, era uma cópia da linha de aparelhos iPhone e iPad, da empresa.

fonte: Reuters

SBT DEVERÁ INDENIZAR AUTOR DO JINGLE "LÁ, LÁ, LÁ, LÁ... SILVIO SANTOS VEM AÍ..." POR UTILIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA

O SBT terá que pagar uma indenização de cerca de R$5 milhões a Archimedes Messina, autor do famoso jingle “Lá, lá, lá, lá... Agora é hora / De Alegria / Vamos sorrir e cantar / Do mundo não se leva nada / Vamos sorrir e cantar. Lá, lá, lá, lá... Silvio Santos vem aí...".
Em 2001 o compositor vendeu um processo contra a emissora, que há mais de 40 anos usava a música sem pagar os direitos autorais ao criador. Depois de muitos recursos e apelações, o processo foi encerrado e não cabe mais recurso por parte do SBT. Agora Messina deverá receber uma indenização milionária, além do pagamento pela cessão de direitos da música.
Assim que a decisão for publicada a emissora de Silvio Santos não poderá mais executar a música, exceto se comprar os direitos dela.
fonte: Folha de São Paulo

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

MELÃO DA REGIÃO DE MOSSORÓ PODE SER A MAIS NOVA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA BRASILEIRA

O Comitê Executivo da Fruticultura do Rio Grande do Norte (Coex) encaminhou ao INPI o pedido de Indicação Geográfica (IG) para o melão da região de Mossoró, no Rio Grande do Norte.

Com a solicitação de registro na modalidade de Indicação de Procedência, o melão mossoroense pretende obter a sua origem garantida, o que deverá incrementar a sua competitividade. No último ano, a produção do produto alcançou 260 mil toneladas, sendo 65% deste total destinado ao mercado internacional. O Rio Grande do Norte se destaca como o maior produtor de melão no país, e a fruticultura possui grande importância para a economia do estado.

A Indicação de Procedência é a modalidade de IG caracterizada por ser o nome geográfico conhecido pela produção, extração ou fabricação de determinado produto. Já a Denominação de Origem designa produto ou serviço cujas qualidades ou características sejam decorrentes essencialmente do meio geográfico, incluindo fatores naturais ou humanos.

fonte: INPI