quinta-feira, 29 de setembro de 2011

NINTENDO OBTÉM A TITULARIDADE DO DOMÍNIO SUPERMARIO.COM

Mesmo tendo lançado o primeiro jogo da série com o nome Super Mario há 26 anos, a Nintendo ainda não era proprietária do domínio SuperMario.com. Somente agora, no fim de 2011, a companhia conseguiu a titularidade do nome de domínio, que foi registrado por terceiros em fevereiro de 1996.

Em agosto deste ano, a Nintendo ingressou com um procedimento de arbitragem junto a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) para obter a titularidade do domínio.

A protesto da Nintendo sobre os direitos ao domínio correspondem ao caso D2011-1348 da Central de Mediação e Arbitragem da OMPI. E embora a decisão ainda não esteja disponível para a visualização no site da organização, já podemos ver que a Nintendo of America Inc. figura como a titular do SuperMario.com.

fonte: OMPI



 

SENTENÇA MANTÉM SUSPENSÃO DO DOMÍNIO FALHA DE S. PAULO

A juiz da 29a vara Cível de São Paulo julgou parcialmente procedente o pedido da Folha de São Paulo e determinou a suspensão definitiva do nome de domínio falhadespaulo.com.br

De acordo com o Folha da Manhã S/A, empresa responsável pelo jornal Folha de São Paulo, o réu registrou o nome de domínio com grafia e diagramação semelhantes ao utilizado por ela. O juiz já havia determinado, através de uma antecipação de tutela, que o réu se abstivesse da utilização da marca e suspendido o registro do domínio.

A utilização dos elementos visuais semelhantes aos da marca registrada do periódico tinha por intuito a paródia e a manifestação critica, segundo as alegações do réu. A empresa responsável pela Folha pleiteava ainda reparação por danos morais.

A sentença proferida pelo juiz Gustavo Coube de Carvalho, rejeitou o pedido de dano moral sob o entendimento que tanto o nome de domínio quanto o conteúdo critico utilizado pelo réu no website poderiam ser definidos como uma paródia, a qual seria exercício da liberdade de manifestação constitucionalmente garantida.

O magistrado ponderou ainda que solução diversa poderia ser dada caso houvesse pedido referente a reparação por danos materiais e consequente produção de prova demonstrando que o réu tenha obtido ganho financeiro derivado da promoção do website.

Clique aqui e confira a sentença na íntegra



fonte: TJSP

ACTA COM ASSINATURA PREVISTA PARA O PRÓXIMO SÁBADO

O Acordo Comercial de Combate à Contrafração (ACTA), referente a proteção aos direitos de propriedade intelectual, deverá ser assinado neste sábado, em Tóquio. Estarão presentes na cerimônia de assinatura os representantes dos EUA, do Japão, da Austrália, do Canadá, da União Europeia, da Coréia do Sul, do México, de Marrocos, da Nova Zelândia, de Cingapura e da Suíça.

O processo de negociação do acordo foi alvo de diversas críticas, por ter ocorrido em um ambiente sigiloso. Na Europa também surgiram dúvidas sobre a compatibilidade do acordo comercial com as leis europeias de proteção de dados. A conformidade com o quadro legal europeu em geral também foi questionada.

fonte: Computerworld

CONSELHO DE ALTOS ESTUDOS DEBATERÁ A LEGISLAÇÃO PATENTÁRIA E O FUTURO DA INOVAÇÃO NO BRASIL

O Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica promove no próximo dia 5, reunião do ciclo de debates “A Legislação Patentária e o Futuro da Inovação no Brasil”. O conselho ouvirá representantes do setor produtivo, entre eles o diretor de Exploração e Produção da Petrobras, Guilherme Estrella; e o gerente-executivo de Estudos e Políticas Industriais da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Paulo Mol Júnior.

O debate foi proposto pelo deputado Newton Lima, que é relator do tema “Inovação, propriedade intelectual e patentes”. O deputado pretende analisar as causas do baixo índice de conversão da pesquisa brasileira em propriedade intelectual e, posteriormente, deseja propor medidas para o setor.

Na concepção do deputado, é preciso reduzir o tempo de tramitação de processos de concessão de patentes, estimular a indústria nacional a aproveitar melhor o conhecimento científico gerado nas universidades e promover a proteção da produção de conhecimento, os ativos científicos.

fonte: Agência Câmara

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

APPLE TEM PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA "MULTI TOUCH" INDEFERIDO PELO USPTO

O pedido de registro de marca da Apple do termo “MULTI-TOUCH” foi negado pelo escritório norte americano de marcas e patentes (USPTO). De acordo com o órgão norte americano, o registro não pode ser concedido à criadora do iPod simplesmente por ser um termo muito genérico e extremamente descritivo.

O termo “MULTI-TOUCH”, ainda segundo o USPTO, pode ter inúmeras outras aplicações e, mesmo antes do anuncio do sistema utilizado pela Apple em seus dispositivos móveis, já era utilizado por outras empresas do ramo. Com a decisão, a Apple não terá exclusividade no uso do termo, embora seja a detentora da patente referente a esta tecnologia.

fonte: USPTO

terça-feira, 27 de setembro de 2011

INPI DEFERE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA, NA CATEGORIA DE INDICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA, PARA O QUEIJO MINAS ARTESANAL DO SERRO

O Queijo Minas Artesanal do Serro, de Minas Gerais, teve o seu pedido de Indicação Geográfica (IG), na espécie de Indicação de Procedência, deferido pelo INPI. Agora, com a publicação do deferimento na Revista da Propriedade Industrial no último dia 27, já são 14 produtos brasileiros reconhecidos pela Indicação Geográfica.

Com este serviço oferecido pelo INPI, a Associação dos Produtores Artesanais do Queijo Serro (APAQS) irá proteger seu produto de eventuais falsificações, garantindo sua procedência e aumentando a sua competitividade frente aos demais produtores de queijo.

A produção do queijo artesanal do Serro foi introduzida pelos colonizadores portugueses, nativos da Serra da Estrela, ainda no século XIX. Com a decadência do ciclo do ouro, o município do Serro intensificou sua atividade agropecuária e o queijo foi um dos produto que garantiu recursos para a região e todo o Estado, pela qualidade e pelo volume que representou para o mercado.

A tradição passou de geração para geração e se manteve ao longo dos séculos, sendo que o grande desafio encontrado pelos produtores era adequar o produto artesanal às normas de segurança alimentar sem que fossem alteradas as características que o diferenciam dos demais.

fonte: INPI

INPI ASSINA ACORDO DE COOPERAÇÃO COM ESCRITÓRIO EUROPEU DE PATENTES

No último dia 26, os presidentes do INPI e do Escritório Europeu de Patentes (EPO), assinaram um acordo de cooperação entre as duas instituições. A assinatura ocorreu em Genebra, na Suíca, durante a Assembléia-Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

O acordo tem como objetivo realizar atividades conjuntas em relação aos exames de patentes e procedimentos administrativos, ao desenvolvimento de recursos humanos, a automação dos dois institutos e as informação tecnológica. O acordo tem validade de cinco anos.

fonte: INPI

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

NOVO SISTEMA DE MARCAS DO INPI ENTRA EM OPERAÇÃO A PARTIR DO DIA 3 DE OUTUBRO

Depois de ser aprovada durante o período de testes, a nova versão do sistema de marcas do INPI, o e-Marcas 2.0, estará disponível para os usuários externos no Portal do instituto a partir do próximo dia 3. Contando agora com certificação digital nos documentos, o sistema apresenta maior segurança e simplicidade para os usuários, o que deve impulsionar ainda mais o número de pedidos de marcas.

O INPI ressalta que, além da interface mais simplificada, que contribuirá para reduzir falhas, a nova versão do sistema ainda abrirá caminho para implantar, futuramente, os pedidos multiclasses e em cotitularidade, requisitos para que o instituto brasileiro atue no Protocolo de Madri. O sistema foi desenvolvido por uma parceria entre a Diretoria de Marcas e a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação do INPI, além de contar com as sugestões dos usuários.

Para atender a demanda dos pedidos de marcas, o INPI iniciará o uso, ainda este ano, do Intellectual Property Automation System (IPAS), sistema desenvolvido pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que tem como objetivo agilizar o processamento interno.

fonte: INPI

SAMSUNG TENTA SUSPENDER VENDA DE IPAD E IPHONE NA HOLANDA

A Samsung e a Apple realizaram nesta segunda-feira a mais recente duelo judicial envolvendo as empresas, quando a companhia sul coreana requereu a uma corte holandesa que proibisse a comercialização de iPads e iPhones na Holanda alegando uma suposta violação de patentes. O juiz holandês responsável pelo processo revelou que sua decisão sobre o pedido de suspensão de vendas dos produtos da Apple seria tomada até o dia 14 de outubro.

Além desta demanda junto a corte holandesa, a Samsung também iniciou quatro processos referentes a patentes contra a Apple em Haia, além de pedir uma liminar contra todos os produtos portáteis da empresa norte americana que façam uso da tecnologia 3G.

fonte: Reuters

AUSTRÁLIA É O ATUAL PALCO DA BATALHA JUDICIAL ENTRE APPLE E SAMSUNG

A batalha judicial entre a Samsung e a Apple está cada vez mais intensa e deve abreviar o crescimento de um dos segmentos mais importantes da companhia sul coreana, e ameaça ainda prejudicar o relacionamento com o seu maior comprador de componentes. As duas empresas estão envolvidas, desde o início de 2011, em processos judiciais por todo o mundo envolvendo patentes de dispositivos móveis.

A Apple já obteve liminares que impedem a venda de recentes lançamentos da Samsung na Alemanha e de alguns modelos de celulares da empresa sul coreana na Holanda. A fabricante do iPod também conseguiu que sua concorrente retardasse o prazo, por tempo indefinido, para o lançamento da sua nova linha de tablets na Austrália.

A justiça australiana deve decidir sobre a questão ainda esta semana. Caso a suposta alegação de violação de patentes por parte da Samsung seja provida, a Apple conseguirá frustrar a tentativa da sua rival de recuperar espaço no mercado de tablets.

fonte: Reuters

AMAZON OBTÉM VITÓRIA EM PROCESSO POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DE PATENTE

A Amazon obteve mais uma vitória nos tribunais americanos no processo referente as patentes do sistema de compras com apenas um clique. O tribunal de recursos conclui que a Amazon não desrespeitou a tecnologia patenteada pela empresa Cordance.

Em primeira instancia, o júri havia concluído que a gigante do varejo online não tinha infringido duas patentes e que uma terceira não tinha validade. Entretanto, o juiz desta corte anulou a decisão sobre a invalidade da terceira patente.

Os dois lados apelaram ao tribunal recursal, e este concluiu que a Amazon não violou as patentes da Cordance.

fonte: Reuters

ORACLE PROCESSA GOOGLE POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DE PATENTES

A Oracle, multinacional americana especializada no desenvolvimento e comercialização de hardware e software, estima ter sofrido US$1,16 bilhão em perdas causadas por suposta violação de patentes e direitos autorais sobre suas tecnologias, decorrente da utilização no sistema operacional para dispositivo moveis da Google, o Android.

A multinacional abriu o processo em agosto de 2010, sob a alegação de que o Android violava patentes sobre a tecnologia Java adquiridas quando a Oracle assumiu o controle da Sun Microsystems, no começo do ano passado. A companhia também mencionava no processo suposta violação de direitos autorais.

O processo é um dos muitos em curso envolvendo empresas de tecnologia que buscam participação maior nos lucros do crescente mercado de dispositivos móveis.

fonte: Reuters

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

PROJETO DE LEI GERAL DA COPA É ENVIADO PARA O CONGRESSO NACIONAL

No último dia 19, o poder Executivo enviou o projeto da Lei Geral da Copa (PL 2330/11) para apreciação no Congresso Nacional. O projeto, entre outras atribuições, regula a proteção dos direitos de propriedade intelectual relacionais ao evento.

A proposta prevê registro e proteção em caráter especial, junto ao INPI, das marcas e produtos que fazem referência a Copa de 2014. O projeto de lei faz referência ao escritório brasileiro de marcas e patentes em 8 de seus artigos, dentre os quais promove a anotação do alto renome das marcas, produtos e símbolos oficiais da Copa das Confederações 2013 e da Copa do Mundo 2014, além das marcas notoriamente conhecidas da Fifa.

O projeto pretende criar ainda um regime especial para os pedidos de marcas apresentados pela Fifa e isentar a entidade do pagamento de retribuições ao INPI.

O projeto será apreciado em regime prioritário por uma comissão especial a ser criada especificamente com essa finalidade.

Confira o projeto de lei na íntegra

fonte: INPI

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

STJ DECIDE QUE AÇÃO POR PUBLICAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE FOTO DE JOGADOR EM ÁLBUM DE FIGURINHAS COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ação de indenização por danos materiais e morais, movida por ex-jogador do Fluminense contra editora que publicou sem autorização sua foto em álbum de figurinhas é de competência da Justiça do Trabalho.

Na decisão, o colegiado determinou que é de competência da 16a Vara do Trabalho de Belo Horizonte, e não da Justiça Estadual de Minas Gerais, o julgamento da ação apresentada pelo ex-jogador Carlos Alberto Luciano, contra a editora Panini Brasil Ltda., a qual pretende reparação por uso indevido de sua imagem em álbum de figurinhas.

A peculiaridade do processo residia no fato de que a editora denunciou à lide o Fluminense, clube que havia firmado contrato de cessão de direito de uso da imagem de seus jogadores. A editora afirmava ainda que, ao assinar contrato, o clube havia se responsabilizado por eventuais danos decorrentes da utilização dessas imagens, além de comprometer-se a repassar aos jogadores percentual do valor obtido.

A editora também sustentava ainda que o atleta agiu de má-fé ao entrar com a ação, pois ele teria interesse em que sua foto fosse veiculada, por conta da contribuição que isso traria para sua carreira, pois o álbum era de âmbito nacional e naquela época não havia internet, nem os demais veículos de comunicação eram tão acessíveis como atualmente. Por fim, destacava que, entre a publicação do álbum e o ajuizamento da ação, haviam se passado 17 anos.

O Fluminense apontava a incompetência do juízo comum, alegando que a única relação jurídica existente entre o ex-jogador e o clube era de trabalho, sendo que qualquer crédito ou indenização eventualmente devidos decorreriam dessa relação trabalhista. Afirmava ainda que o direito de ação estava prescrito e que o atleta atuou no Fluminense entre março de 1990 e dezembro de 1992, tendo conhecimento de que sua imagem poderia ser utilizada pelo clube nesse período.

Na sentença, o juízo da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou a editora ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais e condenou o clube a suportar regressivamente a indenização arbitrada. O Fluminense e a editora interpuseram recurso na segunda instância. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a incompetência do juízo comum para análise do caso, cassou a sentença e determinou a remessa dos autos para a Justiça do Trabalho, que suscitou o conflito de competência perante o STJ.

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, considerando-se que a titularidade do direito de uso da imagem do jogador por parte do clube deve anteceder o contrato de cessão entre a editora e o clube, e que o clube com o qual o autor celebrou contrato de trabalho alega que o jogador autorizou o uso da sua imagem expressamente – embora não mencione em que oportunidade e de que forma se operou o consentimento –, não há como analisar a responsabilidade da editora pelo alegado ilícito sem perquirir acerca da existência dessa suposta autorização conferida ao clube, que o tornaria titular de direito que cedeu a terceiro – no caso, a editora.

Por fim, a relatora afirmou ainda que a Segunda Seção convencionou, em julgamentos antecedentes envolvendo casos similares, que a análise do contrato de trabalho prevalece sobre a existência de um contrato de imagem. O contrato relativo ao uso da imagem do jogador em álbum de figurinha, destacou a relatora, é acessório, podendo ser interpretado apenas em função do contrato de trabalho firmado.

fonte: STJ

PRESIDENTE DILMA ROUSSEF DEFENDE A FLEXIBILIZAÇÃO DAS REGRAS SOBRE PATENTES DE MEDICAMENTOS

A presidente Dilma Rousseff, durante o discurso de abertura de reunião de alto nível sobre doenças crônicas não-transmissíveis, na Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York, defendeu a flexibilização das regras sobre patentes de remédios para ampliar o acesso a medicamentos e à prevenção de doenças.

Na visão da chefe de estado brasileira, o seu país respeita os compromissos assumidos em matéria de propriedade intelectual, e acredita que a flexibilidade prevista no acordo Trips da Organização Mundial do Comércio (OMC), na Declaração de Doha, sobre Trips e saúde pública, e na Estratégia Global sobre Saúde Pública são indispensáveis para políticas que garantam o direito à saúde.

O acordo Trips estabelece padrões mínimos no âmbito do direito internacional relacionados às patentes, incluindo as de medicamentos. Países membros da Organização Mundial de Saúde (OMS) concordaram em estabelecer padrões comuns na forma de elaboração e implementação de legislações de propriedade intelectual. Estes padrões incluem, entre outros, que as patentes devem ser concedidas durante um período mínimo de 20 anos, que as patentes podem ser concedidas para produtos e processos e que informações de testes de medicamentos podem ser protegidas contra o uso comercial desleal.

fonte: Reuters

INPI INICIA EXAME ATRAVÉS DO SISTEMA E-PATENTES

O Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) deu mais um passo rumo à informatização dos serviços relacionados a patentes. A análise das solicitações já está sendo feita com o módulo interno de e-Patentes.

Agora a próxima etapa do processo de informatização será a implantação do sistema e-Patentes para os usuários externos, prevista para 2010. A partir deste avanço, o usuário realizará os depósitos e submeterá as petições com maior facilidade, uma vez que o pedido será realizado pela Internet, agilizando o processamento dos dados e contribuindo para a redução do tempo de exame.

Podemos citar outras medidas adotadas pelo escritório brasileiro que visam reduzir o backlog de patentes como, priorizar as solicitações em áreas estratégicas, como as chamadas "patentes verdes", as de biotecnologia e nanotecnologia e as discussões interna acerca das diretrizes de exame.

No campo da cooperação internacional, a meta é ampliar as atividades de troca de informação entre os examinadores de patentes como subsídio para os exames. Como o já existente no Prosur, um projeto que está em andamento envolvendo nove países sul-americanos, entre eles o Brasil.

fonte: INPI

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

COMEÇA A OFERTA DOS DOMÍNIOS .XXX

A empresa responsável pela administração dos endereços .XXX, a ICM Registry, anunciou no ultimo dia 7 que o novo domínio, voltado para a indústria de entretenimento adulto, está aberto para registro.

O domínio pertence à categoria Top Level Domain (TLD) e foi aprovado pela direção da Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números (Internet Coorporate for Assigned Names and Numbers - ICANN), em junho do ano passado, e regulamentado em março.

A criação deste novo domínio só foi possível graças às regras da ICANN para domínios "patrocinados", concebidos por grupos de interesse. Podemos citar como outros exemplos o .coop, para organizações cooperativas, e o .museum, TLD que contempla os museus ao redor do mundo.

Os registros começam com um período de 52 dias, chamado Sunrise, e que termina em 28 de outubro. Ele dá às empresas da indústria de entretenimento adulto, ou de fora dela, uma chance exclusiva de registrar ou impedir que suas marcas sejam registradas nos domínios .XXX. O período Sunrise A abre o registro para a comunidade adulta que pretendem exercer a seu direito de preferência, enquanto o Sunrise B (que ocorre simultaneamente) contempla as empresas de fora do setor que pretendem bloquear o registro de suas marcas.

fonte: ICM Registry

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

HTC AMPLIA PROCESSO POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DE PATENTES CONTRA APPLE

HTC EXPANDS PATENT LAWSUIT AGAINST APPLE

HTC has recently acquired nine patents from Google, and has expanded its lawsuit against Apple so that this information is included, adding fuel to the legal battle between the companies.

On November 8th, the Taiwanese manufacturer of smart phones added three claims of patent infringement to its complaint against Apple with the International Trade Commission of the United States ("ITC")and the Delaware District Court.

The company also filed another lawsuit in Delaware alleging patent infringement of devices with the "IOS"operating system, available in Apple and Mac computers.

HTC is one of the largest manufacturers of devices in Android products, from Google. The Taiwanese company is involved in a sort-of duel against Apple patents, which also pursued several lawsuits claiming patent infringement against HTC.
SOURCE: Reuters


A HTC adquiriu recentemente nove patentes do Google, e ampliou seu processo contra a Apple para que estas sejam incluídas, reforçando a batalha judicial entre as empresas.

A fabricante taiuanesa de smartphones, no último dia 8, acresceu três infrações de patentes à sua queixa junto à International Trade Comission dos Estados Unidos (ITC) e ao Tribunal Distrital de Delaware contra a Apple.

A empresa também ingressou com outro processo em Delaware sob a alegação de infração de patentes em aparelhos com o sistema operacional “iOS” da Apple, bem como computadores da linha Mac.

A HTC é uma das maiores fabricantes de aparelhos baseados no Android, do Google, e está envolvida em uma duelo de patentes com a Apple, que igualmente abriu vários processos contra a empresa de Taiwan alegando infração de patentes.

fonte: Reuters

GOOGLE ADQUIRE 1023 PATENTES DA IBM

A Google comprou 1.023 patentes da International Business Machines Corp (IBM), reforçando a sua estratégia de defesa contra ações judiciais no mercado de smartphones.

As transferências foram efetuadas junto ao escritório norte-americano de marcas e patentes (US Patent and Trademark Office - USPTO), sendo possível visualizar a compra realizada pela Google no portal do órgão americano.

Esta compra da Google faz parte de uma série de outras aquisições efetuadas pela empresa para, segundo o seu porta-voz, combater uma "campanha hostil, organizada" por empresas como a Apple e a Microsoft contra o sistema operacional Android para dispositivos móveis.

Além desta, a Google já tinha adquirido 1.030 patentes da IBM em uma transação efetuada em Julho deste ano e obterá mais de 17.000 com a aquisição da Motorola Mobility.

fonte: Reuters

JUSTIÇA MINEIRA ENTENDE QUE UTILIZAÇÃO DE MARCAS SEMELHANTES POR EMPRESAS DO MESMO RAMO NÃO CAUSA CONFUSÃO PARA OS CONSUMIDORES

A 5ª Vara Cível de Belo Horizonte não atendeu o pedido da empresa Mercado dos Óculos que pretendia que a Mercado Ótico parasse de usar a marca, sob o argumento de que os nomes seriam muito parecidos e poderiam induzir o consumidor ao erro.

A Clássica Rede Ótica Ltda., empresa que utiliza como nome fantasia a marca "Mercado dos Óculos", arguiu o direito exclusivo do uso do nome baseado na concessão do registro deste pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

A ré, Mercado Ótico, declarou em sua defesa que a razão social e o nome empresarial estão registrados na Receita Federal e na Junta Comercial. Ela afirmou ainda que a expressão "Mercado Ótico" não se confunde com "Mercado dos Óculos", já que o objeto social do autor é o varejo, enquanto o dele é o atacado.

O entendimento presente na sentença é de que os nomes não se confundem, portanto o pedido não está de acordo com a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), que configura a falsa concorrência na hipótese de imitação de marca, despertando confusão no consumidor e danos ao concorrente.

A decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.

fonte: TJMG

NOVA LEI 12.485/2011 REGULAMENTA O MERCADO DE TVS POR ASSINATURA

NEW LAW 12.485/2011 REGULATES CABLE TV MARKET

In the last 12 days, President Rousseff signed law 12.485/2011, which sets new regulations for cable TV.

The new law unifies the rules of all kinds of cable TV. Previously, the cable TV regulation was based on the technology of distribution, i.e. cable, satellites, and microwaves, among others. However, now, telephone companies are now offering converging packages which can include TV, telephone, and Internet access.

The new standard defines a policy with three types of content quotas: the quota per channel, the quota per package, and the quota per news channel.

The quota per channel is set for viewing for only, at the most, 3 and a half hours for regional and national programing per week on each channel in prime time, which will be defined by Ancine. Half of this programming must be produced by independent producers.

...

Sanctions such as fines, suspension, and cancellation will be applied by Ancine. The Ministry of Justice will decide the rating of broadcast programs on cable television.

SOURCE: Agência Senado



O mercado de televisão por assinatura possui nova regulamentação, a presidente Dilma Rousseff sancionou no último dia 12 a lei 12.485/2011.

A nova lei unifica as regras de todos os tipos de TV por assinatura. Antes, a regulamentação da TV paga era feita com base na tecnologia de distribuição, ou seja, via cabo, via satélite e microondas, entre outras. Com a inclusão das empresas de telefonia, agora poderão ser oferecidos pacotes convergentes, ou seja, incluindo TV, telefonia e acesso à internet.

A nova norma define uma política com três tipos de cotas de conteúdo: a cota por canal, a cota por pacote e a cota por canal jornalístico.

A cota por canal estabelece a veiculação de até 3h30 de programação regional e nacional por semana em cada canal, em horário nobre, que será definido pela Ancine. Metade dessa programação deve ser produzida por produtor independente.

Na cota por pacote, um terço dos canais que são oferecidos no pacote deverão ser nacionais. Dentre os canais brasileiros, um terço deverá ser de produção independente e dois canais deles deverão ter 12 horas diárias de conteúdo brasileiro independente.

Já na cota por canais jornalístico, os pacotes com esse tipo de conteúdo deverão apresentar pelo menos dois canais distintos para garantir a pluralidade da informação.

A fiscalização será feita pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e pela Ancine. A Anatel continuará fiscalizando toda a atividade de distribuição: o cumprimento das regras relativas ao uso das redes, à tecnologia e à autorização de oferta de serviço.

A Ancine passa a ter caráter regulador e fiscalizador sobre as atividades de produção, programação e empacotamento de conteúdos. A gestão, a responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção inerentes à programação e ao empacotamento são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. A agência ficará responsável ainda pelo credenciamento prévio das empresas.

As sanções, tais como multa, suspensão e cancelamento de credenciamento serão aplicadas pela Ancine. Ao Ministério da Justiça caberá fazer a classificação etária dos programas veiculados na TV por assinatura.

fonte: Agência Senado

FIFA ENTRA COM PEDIDOS DE REGISTRO DE MARCA REFERENTES AO MUNDIAL DE 2014 NO BRASIL

A menos de três anos para o início da Copa do Mundo no Brasil, a Fifa já entrou com pedido de registro, junto ao INPI, de centenas de marcas referentes ao campeonato. O entidade pretende ter direito ao exclusivo desses termos e expressões para fins comerciais.

A maioria dos pedidos contém palavras e numerais que remetem ao Mundial, como os nomes das cidades-sedes e 2014. Outros, como o realizado no dia 6 de maio de 2010, chamam a atenção. Nesta data, a Fifa entrou com pedido para ter exclusividade no uso da palavra “pagode”. A entidade pretende utilizá-la para denominar a fonte das letras de todo o material impresso do Mundial.

fonte: iG

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

STJ ENTENDE QUE OS PROVEDORES DE INTERNET NÃO SÃO OBRIGADOS A TER CONTROLE PRÉVIO DE CONTEÚDO NA INTERNET

Segundo entendimento adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a Google Brasil Internet Ltda. não é obrigada a fazer controle prévio do conteúdo do Orkut, seu site de relacionamentos. Esse entendimento foi obtido num julgamento em que o STJ negou o pedido de indenização contra a referida empresa.

Um usuário, sob alegação de ter sido ofendido pelo conteúdo de uma página no Orkut, ingressou com ação contra a Google Brasil. A sentençaa de primeira instância determinou que fosse retirado o álbum de fotografias, e seus respectivos comentários, além de condenar a empresa dona do site de relacionamentos a pagar uma indenização de R$ 8.300 por danos morais ao usuário ofendido. O recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não foi provido, no entendimento do tribunal mineiro, a empresa teria que assumir o risco da má utilização do serviço, além de desenvolver ferramentas para coibir abusos e ainda ter identificado o usuário responsável por tais ofensas.

A Google Brasil recorreu ao STJ alegando haver julgamento extra petita, uma vez que em nenhum momento foram solicitadas informações sobre os usuários. Afirmou ainda que não tendo participado da criação do perfil ofensivo, não poderia ser responsabilizada, tampouco ser obrigada a indenizar o usuário ofendido.

O STJ ponderou que a responsabilidade da Google Brasil deve estar restrita à natureza da atividade que ela desenvolve. Para o Superior Tribunal de Justiça, parte dos serviços oferecidos pela empresa através do seu site de relacionamentos são justamente o sigilo.

Na concepção do STJ, o dano moral não pode ser considerado risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo, já que suas atividades não implicam, para terceiros, riscos diretos maiores do que qualquer outra atividade. Por isso, ela considerou que não se aplica a esses provedores a responsabilidade. No que tange ao controle prévio de conteúdo este, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, seria equiparável à quebra de sigilo das comunicações, vedado pelo artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal.

O Tribunal asseverou ainda que a Google mantém canal para as pessoas, usuárias ou não, que tiveram suas identidades “roubadas” no Orkut, solicitarem a exclusão da conta e denunciarem outros abusos, e que não houve no processo nenhum pedido para fornecer os dados que poderiam identificar o verdadeiro responsável pela ofensa. O STJ acolheu o pedido da Google e afastou a obrigação de indenizar.

Clique aqui para ver a decisão do STJ na íntegra

fonte: STJ

terça-feira, 13 de setembro de 2011

NOVA DIRETIVA DA UNIÃO EUROPEIA ALTERA OS TERMOS DE PROTEÇÃO SOBRE DIREITOS AUTORAIS

A última reunião do Conselho Europeu originou uma série de alterações na Diretiva da União Europeia sobre os termos de proteção dos direitos autorais. A Diretiva prolonga o prazo de proteção para os artistas/intérpretes e gravações sonoras de 50 para 70 anos, assim como ocorre para os autores.

A reunião do Conselho ainda prevê medidas de acompanhamento que visam, especificamente, ajudar os artistas. Temos como exemplo a cláusula "use ou perca" ("use it or lose it") que deverá ser incluída nos contratos que vinculam os artistas as suas gravadoras, esta permitirá aos artistas obterem seus direitos de volta caso a produtora de discos não comercialize a sua obra durante o período prolongado, ou seja, após 50 anos, podendo procurar outra gravadora para vender suas músicas ou fazê-lo sozinho.

Outra ação prevista na Diretiva é a criação de um fundo, pelas gravadoras, aonde estas terão que depositar 20% das receitas obtidas durante o período de prolongamento, este fundo será destinado a ajudas os músicos. As deduções previstas em contrato também não poderão ser aplicadas durante o período estendido.

fonte: Comissão Européia

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

MICROSOFT ASSINA ACORDO DE PATENTES COM ACER E VIEWSONIC

A Microsoft anunciou no dia 08.09 que firmou acordo com a Acer e a ViewSonic sobre a infrações de patentes do Android, sistema operacional do Google que as empresas adotam em alguns de seus smartphones e tablets. Com o acordo, que não teve o valor revelado, a Acer e a ViewSonic passam a poder usar o sistema em seus produtos sem arcar com possíveis indenizações em relação ao uso indevido de patentes da Microsoft no Android.

O acordo parte do princípio de que alguns recursos e funcionalidades do Android, sistema de código aberto baseado em Linux que tem no Google seu principal desenvolvedor, são de propriedade da Microsoft. Apesar de não admitirem o fato, alguns fabricantes têm estabelecido acordos com a Microsoft para não sofrerem processos no futuro, como a HTC, Velocity Micro, General Dynamics, Wistron e Onkyo.

fonte: IDG Now!

domingo, 11 de setembro de 2011

A REFORMA DA LEI AMERICANA DE PATENTES

A reforma da lei americana de patentes foi aprovada no Senado e agora seguirá para a Casa Branca para receber a assinatura do presidente Barack Obama.

Em que pese a variedade de aspectos contidos no Ato de Reforma de Patentes, podemos destacar a alteração do modelo de concessão de prioridade na obtenção de direitos de patente. Atualmente, os EUA utilizam o chamado sistema do “primeiro a inventar” (“first to invente”), isto é, em caso de pedidos substancialmente semelhantes terá prioridade ao registro aquele que comprovar ter concebido a invenção anteriormente. Por sua vez, no modelo “primeiro a depositar” (“first to file”) proposto pela reforma, a prioridade seria outorgada ao inventor que primeiro solicitar o pedido de registro da patente relacionada com a sua invenç.ão.

Outra alteração relevante proposta pela reforma é a permissão que uma invenção possa ser considerada desenvolvida de forma conjunta, ou seja, a incorporação da chamada patente co-inventada.


fonte: Bloomberg

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

NINTENDO É PROCESSADA POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DE PATENTES

A ThinkOptical, fabricante do controle remoto Wavit, está processando nos EUA a Nintendo por suposta violação de três de suas patentes. A ThinkOptical diz que é detentora das patentes “equipamento eletrônico para sistema manual de apontamento absoluto baseado em visão”, “dispositivo para sistema manual de apontamento absoluto baseado em visão” e “sistema manual de apontamento absoluto baseado em visão” que, segundo ela, são utilizadas indevidamente pelo controle remoto do console da Nintendo.

A fabricante de controle remotos argumenta ainda que o novo produto em desenvolvimento da empresa japonesa, o Wii U, também vai infrigir suas patentes.

fonte: gadget.com

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

STJ CONFIRMA GARANTIA AO TITULAR DO PEDIDO O DIREITO DE ZELAR PELA INTEGRIDADE E REPUTAÇÃO DA SUA MARCA

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça concedeu proteção à marca com o pedido de registro em tramitação junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Segundo a relatora, a Ministra Nancy Andrighi, a demora do órgão para a análise do processo de concessão de registro não pode beneficiar o contrafator. A decisão vai de encontro ao previsto no artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9279/96), o qual garante ao depositante o direito de zelar pela integridade da marca pretendida.

Clique aqui para ver a decisão do STJ na íntegra

fonte: STJ

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

STJ DETERMINA QUE EFEITOS DA CADUCIDADE DE MARCA NÃO RETROAGEM

Segundo a decisão, por maioria, da 2a Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a embargos de divergência da empresa Lautrec Publicidade S/A, a caducidade de marca registrada, por falta de uso, deve ter efeitos jurídicos a partir de sua declaração (ex nunc), ao invés de produzir efeitos retroativos (ex tunc). No entendimento da 2a Seção, a fixação dos efeitos da caducidade para o futuro se adequa melhor à finalidade do registro de marcas, uma vez que confere maior segurança jurídica aos agentes econômicos e desistimula a contrafação.


A demanda iniciou-se com a ação de abstenção de uso da marca “O Jogo do Milhão”, proposta pela Lautrec Publicidade S/A, Tomasella Administração e Participações Ltda. e Entertainment Produtction Group Brasil em face de BF Utilidades Domésticas Ltda. e TV SBT Canal 4 de São Paulo. O pedido incluía também indenização no valor que as autoras teriam recebido com a concessão do uso da marca.

O pedido foi julgado procedente em primeira instância, sentenciando as rés à abstenção do uso da denominação “O Jogo do Milhão”, permitindo o uso da denominação “O Show do Milhão”. A sentença previa também multa diária de R$200 mil e o pagamento de indenização em valor equivalente à remuneração que seria obtida pelas autoras com a concessão de uso. As rés apelaram, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento.

O recurso especial interposto pela BF Utilidades Domésticas e pelo SBT foi provido pela Quarta Turma do STJ, já que no entendimento desta o Brasil adota o sistema declarativo de proteção de marcas e patentes, que prioriza aquele que primeiro fizer uso da marca, constituindo o registro no órgão competente mera presunção, que se aperfeiçoa pelo uso. No que tange a caducidade, a Quarta Turma assinalou que o detentor perderá o registro se, passados cinco anos de sua concessão, o uso da marca não tiver iniciado no país ou se este tiver sido interrompido por mais de cinco anos consecutivos, ou ainda se a marca tiver sido utilizada com modificação que a descaracterize.

A Lautrec e as outras empresas autoras da demanda inicial interpuseram embargos de divergência afirmando que a decisão da Quarta Turma diverge dos entendimentos adotados pela Terceira Turma. Esta última, no julgamento do REsp 330.175, afirmou que tendo havido a contrafação durante o período em que vigia o registro, a ulterior declaração de caducidade não invalida o pedido de indenização. Por maioria, a 2a Seção deu provimento aos embargos de divergência.

Na concepção da relatora dos embargos, ministra Nancy Andrighi, já uma distinção entre os institutos da nulidade e da caducidade. No primeiro, o vicio macula a concessão do registro desde o inicio, possuindo efeito retroativo, já que seria inviável manter válido algo que é nulo desde o começo. Já a caducidade, a condição para manutenção do registro deixa de existir, causando efeitos jurídicos somente a partir deste momento.

Ressalta-se também que a finalidade do registro de marca é a produção de conhecimento para terceiros, razão porque seu cancelamento só produz efeitos a partir de sua efetivação. A relatora ainda observa que a caducidade não é automática, podendo ser afastada quando o titular volta a usar a marca mesmo após ter ocorrido a consumação do prazo de sua vigência, por isso, a ausência de uso da marca registrada não pode legitimar a contrafação praticada no período de vigência do privilégio.

Pelo entendimento da 2a Seção, os efeitos ex nunc da caducidade garantem a segurança dos agentes do comercio, responsáveis pelo desenvolvimento do país, já que na hipótese contraria, no caso de um terceiro interessado se apropriar da marca, esse estará legitimado a pedir lucros cessantes em face de todos os antigos proprietários.

fonte: STJ

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

STJ RECONHECE QUE VIOLAÇÃO À PROPRIEDADE INDUSTRIAL PODE SER RECONHECIDA SEM QUANTIFICAR DANOS

Para a 4a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em casos de violação de direito de propriedade industrial, ainda que não sejam quantificados os danos, a ação de indenização pode ser acolhida caso o ilícito seja reconhecido. A ação indenizatória que ensejou essa decisão versava sobre uma empresa que importava e vendia, sem autorização, produtos usados de outra marca.

A ação foi ajuizada pela Konica-Minolta, mundialmente conhecida fabricante de copiadoras, contra a Ativa, empresa que importava máquinas Minolta usadas, adquiridas de terceiros, recondicionava e as revendia no mercado brasileiro. O conserto dos equipamentos, na concepção da Minolta, era ilícito, uma vez que ela não autorizava a realização destes. Baseada neste argumento, a Minolta acusou a Ativa de contrafração (falsificação de protudos) e de concorrência desleal. O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido.

Na apelação interposta pela Ativa no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), entretanto, o pedido indenizatório por lucros cessantes e danos emergentes foi negado, pois no entendimento do tribunal a extensão dos danos, mesmo que de existência comprovada, não havia sido demonstrada.

As duas partes recorreram ao STJ. A argumentação da Ativa é de que não há a contrafração, pois os produtos seriam comprados de uma revendedora autorizada, e que a empresa fabricante não poderia impedir a livre circulação dos seus produtos no mercado. Já a Minolta sustenta que o prejuízo sofrido por ela foi reconhecido na primeira instância e que a aferição dos danos é matéria para liquidação da sentença.

A prática realizada pela Ativa, a qual importava e recondicionava máquinas usadas sem a prévia autorização, viola uma garantia fundamental da Constituição Federal, a proteção à propriedade industrial. A doutrina denomina essa conduta como diluição da marca por ofuscação. A diluição representa uma ofensa à integridade de um signo distintivo (Minolta, no caso em tela), ocasionando a diminuição do poder de venda de tal sinal. A ofuscação, um dos tipos de diluição, acarreta a perda do brilho (ou força distintiva) de uma marca, já que a partir do momento em que uma mesma expressão identificaria produtos de diversas fontes, não haveria uma unicidade do sinal.

Baseado nestes argumentos a 4a Turma do STJ reestabeleceu a sentença que condenou a Ativa e determinou a apuração dos danos em liquidação.

fonte: STJ