segunda-feira, 31 de outubro de 2011

OS MEDICAMENTOS GENÉRICOS E O DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA BRASILEIRA

O Brasil já é o nono maior mercado de fármacos e medicamentos do mundo. Embora conte com importantes multinacionais do setor em seu território, a indústria nacional lidera as vendas no mercado interno e reforça os investimentos em pesquisa, respaldada pela força dos genéricos. Medicamento genérico é o remédio cuja patente expirou e, por isso, pode ser comercializado sem a marca do laboratório, num preço mais acessível.

Segundo dados do Ministério da Saúde, o mercado farmacêutico movimenta anualmente R$ 28 bilhões e a tendência é de expandir ainda mais. Entre as seis maiores empresas farmacêuticas do mundo, quatro são brasileiras e apresentam crescimento acelerado na produção de genéricos. Atualmente, existem cerca de 540 indústrias farmacêuticas cadastradas no Brasil, sendo 90 produtoras do medicamento similar.

Atualmente os medicamentos genéricos correspondem a 20,6% das vendas em unidades no conjunto do mercado farmacêutico brasileiro. Apesar do grande avanço na comercialização deste tipo de produto desde o lançamento do programa no País – de 1999 a 2009 –, a fabricação de medicamentos de referência produzidos por indústrias estrangeiras ou multinacionais instaladas no Brasil ainda sobrepõe a produção de genéricos e similares. Isso se deve ao grande investimento em pesquisas nos centros de alta tecnologia localizados nas sedes destas empresas.

Além do preço, no mínimo 35% mais baratos que os medicamentos de referência, ainda podemos citar como vantagem dos genéricos o fato de fortalecerem e desenvolverem a indústria nacional, com o crescimento do mercado. As empresas interessadas em fabricar e importar medicamentos genéricos no Brasil deverão atender aos requisitos básicos. A documentação necessária para solicitar o registro junto a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está prevista na Resolução n° 135, de 29 de maio de 2003.


fonte: Ministério da Saúde

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

USO INDEVIDO DOS LINKS PATROCINADOS NO ÂMBITO DO DIREITO BRASILEIRO

A competição a fim de atrair a clientela não se limita mais a esquinas e avenidas.  A internet é o mais novo palco para essa rivalidade, exemplo disso é a preocupação cada vez maior das empresas com a funcionalidade e o design de seus websites.  Elas também têm concentrado esforços para colocar seus sites em posição de destaque nas pesquisas de internet a fim de atingir um número maior de visitantes.

A partir desta nova ambição, a ferramenta de links patrocinados foi criada.  Visto por muitos como uma revolução de marketing na internet, essa ferramenta permite que um website apareça na parte superior ou no lado de resultados de pesquisa do usuário.  Para que isso ocorra, a empresa deverá pagar certa quantia por acesso em seu site para as empresas responsáveis pelos mecanismos de busca.  De acordo com dados do Google, um dos maiores de sistema de busca da internet, os links patrocinados representam 40% de todas as mídias on-line nos Estados Unidos, o que equivale a 4 bilhões de dólares.

Os links patrocinados preocupam cada vez mais as empresas, principalmente as de marcas conhecidas. O tema já é recorrente na OMPI, que agora recebe os primeiros casos de empresas brasileiras. Nesses procedimentos, proprietários de sites desconhecidos atrelam seus nomes a marcas famosas, devidamente registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para atrair acessos dos internautas.

Na Justiça brasileira, as empresas têm conseguido caracterizar o desvio da clientela proveniente do mau uso da ferramenta de links patrocinados como concorrência desleal, prática prevista no artigo 195, da Lei nº 9.279, de 1996. Nesse sentido, a 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro condenou por danos morais o portal MSN, da Microsoft, e o portal de compras Americanas.com por uso indevido dos links patrocinados.

A ação foi proposta por uma loja virtual que fornece produtos para crianças e adolescentes, chamada Saci-Pererê. Ao realizar uma busca com nome no portal do MSN, a loja encontrou um anúncio em destaque: "Compre com as melhores condições da internet. Encontre www.saciperere.com.br na Americanas.com". A loja argumentou na Justiça que o anúncio poderia induzir os clientes a erro, como se a Saci-Pererê fosse parceira das Americanas.com e não concorrente.

A Microsoft e a Americanas.com apelaram da decisão de primeira instância ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Na análise da apelação, a 3ª Câmara Cível do TJRJ acolheu a sentença e por unanimidade negou provimento ao recurso.


Fonte: TJRJ

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

V CONGRESSO DE DIREITO DE AUTOR E INTERESSE PÚBLICO

O V Congresso  de Direito de Autor e Interesse Público, que será realizado nos dias 31 de outubro e 1º de novembro, tem por objetivo reunir especialistas para discutirem as estratégias para formulação de políticas públicas, para que o Brasil desenvolva um marco regulatório para sua economia criativa, discutindo suas conexões com o Direito Autoral como instrumento de políticas públicas para o desenvolvimento da diversidade cultural e das indústrias criativas.
 
Segundo os coordenadores do Congresso, o que se aspira é buscar elementos para a construção de um novo ambiente onde haja valorização da criação e difusão da economia criativa a partir de uma legislação específica para os direitos do autor de bens culturais. Por esse motivo, a quinta edição do evento será dedicada especificamente à análise da economia criativa, discutindo suas conexões com o Direito e terá como eixos temáticos Os Direitos Autorais e a Economia Criativa; e a Economia Criativa – Direitos – Direitos Autorais e Novos Modelos de Negócio.
Dados do Ministério da Cultura mostram que no Brasil, o potencial criativo ainda é subutilizado. Apesar da abundância de talentos criativos, o país está fora da lista dos 20 principais exportadores de bens criativos, muito embora possua uma das maiores diversidades culturais do mundo.

fonte: Ministério da Cultura

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

EMPRESA DE SOFTWARE ALEGA QUE É DENTENTORA DO REGISTRO DA MARCA BBX, MESMO NOME UTILIZADO NO NOVO SISTEMA OPERACIONAL PARA BLACKBERRY

A Reasearch In Motion (RIM), fabricante da linha de celulares Blackberry, enfrentará contratempos por conta do nome dado ao seu novo sistema operacional, o BBX. Tal imbróglio ocorre porque uma empresa de software americana, a Basis International, alega que já é detentora do registro da marca BBX para softwares.

A empresa de software afirma que utiliza o nome desde 1985 para um conjunto de linguagens e ferramentas destinadas à criação de softwares para diversos sitemas. A RIM, além do sistema operacional, lançou também o BBX SDK, uma ferramenta que possibilita o desenvolvimento de apps para o seu novo sistema para smartphones, restando claro o conflito entre os nomes.

Até o presente momento, o episódio não chegou aos tribunais americanos, portanto a hipótese de acordo ainda não foi descartada.

fonte: Reuters

terça-feira, 25 de outubro de 2011

MICROSOFT CELEBRA NOVO ACORDO DE LICENCIAMENTO DE PATENTES

A Microsoft anunciou, na última segunda feira, que celebrou acordo de licenciamento de patentes com mais um fabricante de dispositivos móveis que utilizam o sistema Android, sistema operacional desenvolvido pelo Google. O acordo foi firmado com a empresa Compal, companhia com sede em Taiwan, fabricante de celulares e tablets que tem receita anual de US$ 28 bilhões.

Além da Compal, a Microsoft também celebrou acordo de licenciamento de patentes com HTC e Samsung, esta última a maior fabricante de aparelhos eletrônicos que utilizam o sistema do Google. Agora, a criadora do Windows, já licencia suas patentes para 53% dos produtores de celulares e tablets com Android nos EUA.

fonte: IDG Now

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

INVENTOR DO BINA AGUARDA DECISÃO SOBRE PAGAMENTO DE ROYALTIES PELA UTILIZAÇÃO DO SEU INVENTO

Está pronta para ir a julgamento, na 39.ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, uma ação movida por empresas do setor de telefonia que contesta a autoria do equipamento conhecido como “Bina”. Desenvolvido por Nélio José Nicolai, o aparelho funciona como identificador de chamadas telefônicas, e possui registro de patente no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

No início, ao utilizar o dispositivo inventado por Nicolai, as empresas telefônicas recolheram royalties, mas, ao absorverem a tecnologia, pararam de pagar ao inventor pela utilização de seu invento. Após várias tentativas de acordo, em1988 Nicolai recorreu à Justiça. A legislação brasileira garante exclusividade a utilização e exploração de um invento alvo de patente durante 20 anos, após esse período a invenção cai em domínio comum. Caso seu pedido seja acolhido e as empresas tenham que pagar royalties pela utilização do serviço de identificação de chamadas, Nicolai deverá se tornar o mais novo bilionário brasileiro.

Até agora, são quatro sentenças de primeira e segunda instâncias, proferidas pela Justiça do Distrito Federal, que obrigam a Claro, Ericsson, Telesp Celular e entre outras empresas de telefonia a pagar royalties a Nicolai. As duas primeiras, proferidas em 1998 e transitadas em julgado, estão há anos em fase de liquidação, mas até hoje Nicolai não recebeu o pagamento pela utilização da sua invenção, por conta de uma série de recursos, embargos e liminares.

Quando acionado pela justiça, o INPI admitiu em parecer ter cometido um equívoco e concordou com a existência de "indícios de ausência de atividade inventiva e suficiência descritiva", opinando então pelo não patenteamento do bina. Em 2010, com a juntada de novos documentos e análises técnicas apresentadas pela defesa de Nicolai, o Instituto voltou atrás e revalidou a patente. Diante da indecisão do INPI, o Poder Judiciário desqualificou o órgão, assumiu a responsabilidade e determinou uma perícia independente, para tomar uma decisão definitiva sobre o tema.

fonte: Estadão.com

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

CANTORES SÃO CONDENADOS A PAGAR INDENIZAÇÃO POR USO INDEVIDO DE MÚSICA

Os cantores Antônio Vicenti Neri da Silva e “Pisdainha dos 600” foram condenados a pagar indenização pelo uso indevido da música “Neném Mulher”, de autoria de Francisco Ferreira de Lima, o Pinto do Acordeon. O autor alega que a sua canção está registrada no Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) há mais de 20 anos.

Quando citado no processo, Vicente Neri alegou que não poderia responder como réu no processo, uma vez que é apenas vocalista contratado pelo “Forró Cheiro de Menina”, cumprindo assim as diretrizes determinadas pelos proprietários da banda. Já “Pisadinha 600” alegou que não é produtora e não tem personalidade jurídica, além de desconhece o registro de “Neném Mulher” no Ecad, e por isso a ação não poderia ser instaurada.

O magistrado responsável pela decisão entende que o direito autoral de uma obra é sempre do autor, a menos que ele o tenha transferido para terceiros. No caso em tela não há registro dessa transferência e os réus não apresentaram qualquer contrato de cessão de direitos ou autorização para utilização da obra.

fonte: TJPB

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

CORTE EUROPÉIA VETA A CONCESSÃO DE PATENTES RELACIONADAS A PROCEDIMENTOS COM CÉLULAS-TRONCO

A legislação européia veda o patenteamento de qualquer procedimento que envolva a retirada de células-tronco com posterior destruição de embrião humano, esse é o entendimento que fundamenta a decisão da Corte Européia de Justiça (CEJ) desta última terça-feira. Esta sentença promete gerar profundas implicações no campo das pesquisas médicas.

A decisão faz referência à patente conferida a um método para converter células-tronco embrionárias humanas em células nervosas inventado por Oliver Bruestle, da Universidade de Bonn, na Alemanha. O julgamento tratou especificamente de células-tronco no estágio de blastocisto, pouco antes da implantação no útero, quando o embrião consiste de 80 a 100 células.

Segundo a CEJ, um processo que envolva a retirada de uma célula tronca de um embrião humano no estágio de blastocisto, levando à destruição desse embrião, não pode ser patenteado. A corte afirmou ainda que a decisão reflete a lei européia, que protege embriões humanos, e menciona o risco de que uma eventual patente possa afetar o respeito pela dignidade humana.

Esta ação na Corte Européia de Justiça é decorrente de um processo movido na Alemanha pelo Greenpeace, contestando a concessão de registro da patente obtida por Bruestle em 1997. O tribunal alemão competente apreciou o pedido da ONG e considerou a patente inválida. Bruestle recorreu da decisão que anula o seu registro, e a Corte Federal de Justiça alemã decidiu consultar a corte européia. Em março deste ano, o advogado-geral da ECJ, Yves Bot, entregou um parecer sobre o episódio, que foi acatado nesta terça-feira.

fonte: Reuters

terça-feira, 18 de outubro de 2011

CSN É OBRIGADA A INDENIZAR ENGENHEIRO POR VIOLAÇÃO DE PATENTES

Foi mantida pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a decisão que condenava a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) a reparar o engenheiro Fabio Jorge Botelho por uso indevido de seu invento, cuja patente está devidamente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Embora a irregularidade tenha sido constatado e entendido que a empresa obteve benefícios com a utilização do objeto de titularidade do engenheiro, o que justifica o dano material, o TJ-RJ entendeu que não cabe a reparação moral, uma vez que pode ser evidenciada a existência de estreita relação comercial entre as partes litigantes e também de participação da CSN nos testes dos inventos.

O engenheiro ajuizou uma medida cautelar de produção antecipada de provas visando à apreensão e a análise de objetos utilizados pela CSN, sob a alegação que estes seriam alvo de registro de patente de sua titularidade e estariam sendo utilizados sem a sua autorização. Apreendidas as amostras, o perito judicial elaborou um laudo Pericial que concluiu que os materiais apreendidos e utilizados pela companhia reproduziam as características protegidas pelas patentes do engenheiro, comprovando a infração. Abalizado pelo laudo pericial, o engenheiro ajuizou a ação principal com o propósito de impedir a exploração não autorizada das invenções e de ser ressarcido pelos danos materiais e morais oriundos da suposta infração da sua patente.

Em primeira instância a ação indenizatória foi julgada procedente, condenando a CSN a se abster de utilizar as tecnologias, cujo registro de patente é de titularidade do autor, e a indenizá-lo pelos danos materiais causados. O laudo pericial elaborado na medida cautelar foi utilizado como fundamento para a condenação da Companhia.

A CSN recorreu da decisão alegando ausência de infração e chamando a atenção para a ação de nulidade ao registro da patente que estava em trâmite na Justiça Federal do Rio de Janeiro. A referida ação foi julgada improcedente e o Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro declarou valido o registro de patente de titularidade de Fabio Jorge Botelho.

O recurso foi então julgado pela 17ª Câmara Cível e negado por unanimidade de votos. O tribunal entendeu que, embora o engenheiro tenha reconhecido que utilizou as dependências da companhia, a simples realização de testes para fins de demonstração nas dependências da CSN não é suficiente para caracterizar a titularidade ou mesmo a co-titularidade do produto patenteado. Não constando no processo nenhuma prova do fornecimento de dados, materiais e pessoal por parte da siderurgica para fins de criação e desenvolvimento do invento.

Confira aqui a sentença na íntegra

Fonte: Conjur

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

CONSELHO DE ALTOS ESTUDOS REALIZA NOVO DEBATE SOBRE PATENTES

O Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica da Câmara realizará hoje o segundo encontro do ciclo de debates sobre “A Legislação Patentária e o Futuro da Inovação no Brasil”. O conselho está ouvindo representantes do setor produtivo, inventores e especialistas em legislação de patentes sobre o futuro da inovação tecnológica no Brasil.

Na concepção de Luiz Henrique do Amaral, presidente da ABPI e um dos membros do conselho uma mudança legislativa é urgente. Ele ressalta que embora o Brasil tenha escolhido pela proibição do patenteamento de células e de plantas, poderia se beneficiar da possibilidade do patenteamento de plantas uma vez que possui pesquisa efetivamente sólida nessa área.

Depois deste encontro, o conselho ainda se reunirá nos dias 27 de outubro, no Rio de Janeiro, e 7 de novembro, em São Paulo, para realizar debates com os temas “O Olhar Institucional” e “Olhar sobre a Legislação Patentária”, respectivamente.

fonte: Agência Câmara

LADY GAGA PROCESSA EMPRESA POR USO INDEVIDO DO SEU NOME ARTÍSTICO

Na última segunda feira, Stefani Germanotta, mais conhecida por seu nome artístico Lady Gaga, ingressou com uma ação junto a Corte Suprema de Manhattan contra uma empresa de cosméticos dos EUA por utilizar sem nome em uma linha de produtos sem autorização.

Os produtos da Excite Worldwide em questão são comercializados como a marca Lady Gaga by Design. De acordo com os procuradores da cantora, a empresa, sediada em Chicago, efetuou o pedido de registro, junto ao Escritório de Marcas e Patentes dos EUA (USPTO) , das marcas Lady Gaga e Lady Gaga LG sem sua devida autorização.

Ainda segundo os procuradores de Lady Gaga, as marcas pleiteadas pela empresa induzem à confusão, uma vez que esses produtos "não têm nenhuma afiliação" com a artista. A cantora pede uma indenização e que a corte impeça que a Excite Worldwide registre, no futuro, marcas relacionadas com o nome da cantora.

fonte: Agência EFE

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

APPLE OBTÉM LIMINAR QUE IMPEDE COMERCIALIZAÇÃO DO NOVO TABLET DA SAMSUNG NA AUSTRÁLIA

A Corte Federal da Austrália concedeu uma liminar em favor da Apple que proíbe a Samsung de comercializar seu tablet Galaxy Tab 10.1 no país. A fabricante sul-coreana é acusada de suposta violação de patentes, mesmo motivo pelo qual a empresa também é processada em outros países.

A decisão, anunciada na última quinta-feira, concluiu que a Samsung infringiu duas patentes da Apple em seu novo tablet, relacionadas à tela de toque e aos controles de gestos na tela. A Samsung tentou evitar o veto ao seu produto diversas vezes, chegando até a entrar em um acordo prévio com a justiça australiana e se comprometendo a não comercializar o Galaxy Tab 10.1 na Austrália até que a decisão judicial fosse anunciada.

Com a decisão desta quinta-feira, o tablet não poderá ser vendido no mercado australiano, e caso a Samsung recorra à decisão, o recurso provavelmente não deverá apreciado antes de 2012.

fonte: Reuters

TWITTER ENTRA EM ACORDO POR DIREITO DE USO SOBRE A EXPRESSÃO "TWEET"

O Twiter conseguiu chegar a um acordo judicial nos EUA sobre o direito do termo "tweet, que estava registrado por outra empresa. A agência de publicidade Twittad, registrou o uso da palavra "tweet", antes do Twitter, e a utiliza em seu slogan "let your ad meet tweets".

A seu favor, na tentativa de obter a legalidade do uso do termo, a rede social afirmou que a palavra “tweet” era conhecida antes mesmo de outras empresas efetuarem o pedido de registro da marca. Desta forma, o uso prévio e de longa data pôde sugerir que a rede social tem os direitos legais sobre o termo, embora, sem dúvida, a palavra seja genérica o suficiente para ser associada a outras empresas e a outros significados.

Após uma briga judicial que perdurou por alguns anos, as duas companhias entraram em um acordo. A Twittad irá transferir os direitos sobre o termo para o Twitter e, em troca, contiuará utilizando a palavra em seu slogan.

fonte: Agência EFE

SUPREMA CORTE DO CHILE RECONHECE A IRON MAIDEN HOLDINGS LTD. COMO A ÚNICA DETENTORA DO REGISTRO DA MARCA "IRON MAIDEN"

Em uma decisão do Supremo Tribunal do Chile, a Iron Maiden Holdings Ltd, empresa da banda de britânica de Heavy Metal, foi reconhecida como única detentora da marca “Iron Maiden” neste país.

Até a presente decisão, a banda não possuía os direitos sobre a marca no Chile, estes eram garantidos ao empresário local, Contreras Horacio Mardones, que havia efetuado o registro em seu nome no ano de 1994. Os representantes da banda levaram o caso ao tribunal, requerendo a anulação do registro da marca na classe de 25 produtos.

Na sua decisão, o Supremo Tribunal chileno deu ênfase à notoriedade que o grupo tem no país, tanto por sua música quanto por sua linha de produtos oficiais. Ainda segundo o tribunal, Mardones havia registrado o nome com o conhecimento da existência da marca Iron Maiden, agindo assim de má fé e violando os princípios da concorrência leal e ética nos negócios. A decisão, que foi precedida por duas negativas do Escritório Chileno de Propriedade Intelectual e depois do Tribunal da Propriedade Industrial, que havia estimado as ações necessárias para desafiar o registro da marca, foi reavaliada pelo Supremo Tribunal favorecendo a banda Iron Maiden.

Outro registro do empresário chileno, também utilizado para a comercialização de roupas, já havia sido questionado na justiça anteriormente, em 2009, quando o empresário perdeu os direitos sobre o nome "Metallica", registrado nas mesmas circunstâncias.

fonte: Terra

SISTEMA ELETRÔNICO PERMITIRÁ INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES SOBRE DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL ENTRE OS PAÍSES DO PROSUR

O INPI pretende inovar apostando no desenvolvimento de um sistema eletrônico que permita o intercâmbio instantâneo de informações sobre os direitos de propriedade industrial entre os países da América do Sul.

O sistema que conta com a participação dos países do Prosur, Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru, Suriname e Uruguai, encontra apoio financeiro no Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O projeto pretende construir, de forma colaborativa, soluções para o sistema de PI destes países.

Atualmente, o Prosur está avaliando a possibilidade de implantar um banco de dados de patentes, através da ferramenta eletrônica "Wipo Case". Desenvolvida pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) para integrar um projeto de cooperação voltado para os escritórios do Canadá, Reino Unido e Austrália (Vancouver Group), a ferramenta encontra-se em fase de adequação para as necessidades da América do Sul. A principal funcionalidade da plataforma eletrônica é receber e armazenar os pedidos de patentes comuns a todos, facilitando a comunicação entre os países envolvidos no acordo.

O BID apoiará o projeto, a princípio, até o fim de 2012, por intermédio do Fundo de Bens Públicos Regionais (BPR), podendo ainda ser estendido utilizando outras linhas de financiamento do Banco.

Com previsão para ser realizado em dezembro no Equador, o próximo encontro dará inicio as discussões para a utilização do processo colaborativo também na área de marcas.

fonte: INPI

ENDEREÇO GAY.XXX É VENDIDO POR MEIO MILHÃO DE DÓLARES

O domínio “gay.xxx” foi leiloado e vendido pelo valor recorde de US$500 mil, se tornando o mais caro no novo TLD .xxx. A compradora é a Liberty Media Holdings, conhecida como Corbin Fisher, um grupo de produção de filmes pornôs voltado para o público gay de Las Vegas. O site que será veiculado ao domínio ainda não está disponível.

Por enquanto, a reserva de domínios está sendo feita para as empresas qualificadas pelo período de Sunrise. A ICM Registry só deve começar a vender os endereços para o restante dos interessados em dezembro.

A ICM Registry pretende arrecadar mais de 4 milhões de dólares com o novo TLD até o fim do ano. O primeiro endereço ".xxx" a ir para o ar foi o "casting.xxx" em Agosto.

fonte: G1

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO REJEITA PROJETO DE LEI QUE DEFENDE HIPÓTESE DE QUEBRA DE PATENTES

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira o Projeto de Lei 6899/10, que pretende fixar regras para retaliação comercial aplicada pelo Brasil a outros países, quando autorizada pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

Segundo o Projeto, em caso de descumprimento de acordos comerciais relativos a produtos agropecuários, a retaliação deverá priorizar a quebra de patentes de cultivares ou variedades vegetais.

O relator, deputado Camilo Cola, avaliou que a proposta poderia acarretar efeitos nocivos ao progresso tecnológico da agricultura brasileira. Segundo o entendimento do relator, o excelente desempenho da agricultura brasileira deve ser preservado, inclusive por meio da manutenção dos direitos decorrentes de pesquisas, desenvolvimento e inovação de sementes e cultivares, motivo pelo qual consideramos não ser adequada a iniciativa proposta pelo projeto.

O projeto foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, agora segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

fonte: Agência Câmara

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

APPLE REJEITA PROPOSTA DE ACORDO DA SAMSUNG SOBRE PATENTES NA AUSTRÁLIA

A proposta de acordo da Samsung para a findar a disputa judicial, envolvendo as patentes de seus tablets, entre as empresas na Austrália foi rejeitada pela Apple. A audiência foi realizada na Corte Federal de Sydney no ultimo dia 4.

A disputa entre elas vem se desdobrando desde agosto, quando, em razão da acusação da Apple de suposta violação de patentes por parte da empresa sul coreana, a venda do Galaxy Tab 10.1 foi bloqueado naquele país. A Apple alega que a tecnologia de telas sensíveis ao toque da Samsung quebra as patentes do tablete, o iPad.

fonte: The Wall Street Journal

SAMSUNG TENTARÁ IMPEDIR COMERCIALIZAÇÃO DE IPHONE 4S NA FRANÇA E ITÁLIA

A Samsung anunciou na ultima quarta-feira que ajuizará ações na França e na Itália com o objetivo de impedir a venda da nova versão do iPhone, sob a alegação de que a Apple violou suas patentes. A fabricante da linha de dispositivos móveis “Galaxy”, concorrentes dos produtos da Apple, noticiou ainda que pretende ingressar com ação para impedir a venda do iPhone em outros países.

O anuncio ocorreu menos de um dia após a Apple lançar a nova versão do seu telefone móvel, o iPhone 4S.

fonte: Reuters

STJ ENTENDE QUE A COMPETÊNCIA PARA JULGAR PORNOGRAFIA INFANTIL EM REDES SOCIAIS É DA JUSTIÇA FEDERAL

Em episódios que ocorram divulgação de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescente através de redes sociais, a localização do provedor de acesso é irrelevante para a determinação da competência de julgar. Nesses casos, está cumprido o requisito da transnacionalidade necessário para atrair a competência da Justiça Federal, já que qualquer pessoa em qualquer lugar do mundo poderá ter acesso ao conteúdo. Com base nisso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Justiça Federal é competente para julgar um caso de publicação de imagens pornográficas no Orkut.

A ação, originado pelo caso em tela, foi ajuizada na Justiça Federal em São Paulo, uma vez que a sede da empresa Google Brasil se encontra naquele estado. O juízo federal de São Paulo, ao saber que o endereço IP (Internet Protocol) sob investigação estava vinculado ao Paraná, declinou da competência em favor da Justiça Federal em Pato Branco (PR).

Ao colher informações indicando que o endereço do criador do perfil no Orkut estava localizado na cidade de Palmas, também no estado do Paraná, o juízo de Pato Branco remeteu o caso àquela comarca, para que fosse julgado pela justiça estadual, sob o fundamento de que a infração penal havia sido cometida no território nacional, sem resultado no estrangeiro.

O juízo de Palmas provocou conflito de competência perante o STJ, argumentando que quem compartilha conteúdo pornográfico na internet assume o risco de que esse conteúdo seja acessado em qualquer lugar do mundo. E por isso, o delito deveria ser julgado pela Justiça Federal.

O entendimento do STJ vai no sentido de que a consumação desse tipo de crime se dá quando o conteúdo pornográfico é enviado pela internet, sendo indiferente a localização do provedor de acesso ou a efetiva visualização do conteúdo pelos usuários. Verificado o requisito da transnacionalidade, o desembargador declarou competente a Justiça Federal em Pato Branco.

fonte: STJ

terça-feira, 4 de outubro de 2011

ACORDO COMERCIAL ANTI-CONTRAFAÇÃO É ASSINADO NO JAPÃO

Em cerimonia realizada no Japão, no ultimo sábado, EUA, Austrália, Canadá, Japão, Marrocos, Nova Zelândia, Cingapura e Coréia do Sul assinaram o Acordo Comercial Anti-Contrafação (ACTA). O documento pretende evitar o intercambio ilegal de propriedade intelectual.

Entre outras medidas, o acordo prevê que os governos tornem ilegal o mercado de artigos que violem direitos de autor, tais como dispositivos que copiam DVDs criptografados sem autorização. Além disso, o acordo solicita que as demais nações participantes apliquem as leis de apreensão e confisco de produtos falsificados ou contra direitos autorais em seus países. Ainda é previsto no ACTA que os infratores sejam condenados a pagar determinado valor de indenização por infração aos direitos de propriedade intelectual.

A União Européia, México e a Suíça, sobretudo, que participaram da criação do acordo e ainda não assinaram o documento, disseram, em uma declaração conjunta, que pretendem fazê-lo em breve.

fonte: Reuters

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

FACEBOOK ADIA O LANÇAMENTO DA FERRAMENTA TIMELINE

O Facebook parece ter adiado a estreia dos novos perfis para o grande público devido a uma ação judicial movida por uma companhia de Chicago chamada Timeline.com sob a alegação de violação de patente. A empresa de Chicago ingressou com um pedido de liminar para impedir o lançamento da nova ferramenta da rede social.

Ao se recusar a conceder a liminar, o juiz Edmond Chang observou que o Facebook se comprometeu a não lançar o novo recurso para o grande público antes das duas partes comparecerem ao tribunal novamente. A próxima audiência está marcada para o dia 4 de outubro.

O juiz responsável pelo processo também recusou o pedido da Timelines.com para forçar o Facebook a interromper as novas inscrições para o programa de desenvolvimento do recurso. Porém, exige que o Facebook apresente relatórios diários sobre quantos novos desenvolvedores estão ingressando no projeto.

fonte: Reuters

MICROSOFT E SAMSUNG CHEGAM A UM ACORDO SOBRE PATENTES

A Microsoft e a Samsung anunciaram na última semana um acordo que estabelece a licença de patentes com cobertura para os produtos de ambas as empresas. Conforme os termos do acordo, a Microsoft receberá royalties referentes as vendas de celulares e tablets da Samsung que utilizem o sistema operacional Android. Ainda segundo o acordo, as companhias pretendem unir esforços para o desenvolvimento e comercialização do Windows Phone.

O trato firmado entre as duas empresas decorre do fato que, embora esse sistema operacional para dispositivos móveis desenvolvido pela Google seja conceitualmente aberto e gratuito, a Microsoft argumenta que ele infringe algumas de suas patentes. E, ao invés de processar diretamente o gigante das buscas, ela tem optado por negociar diretamente com os fabricantes de dispositivos móveis.

A intenção da Microsoft, cobrando royalties pelo uso do Android, não visa apenas gerar uma receita extra para seus cofres, especialistas acreditam, que esta atitude faça parte de uma estratégia maior, cujo objetivo é tirar do sistema operacional da Google uma de suas principais vantagens, a gratuidade. Fortalecendo assim o Windows Phone como opção de sistema operacional no mercado de dispositivos móveis.

O acordo é especialmente estratégico para a Samsung, que enfrenta a Apple em diversos processos sobre patentes ao redor do mundo.

fonte: Reuters

INPI ASSINA ACORDO COM A OMPI e ABC/MRE PARA PARA COOPERAÇÃO TÉCNICA E PROMOÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

O escritório brasileiro de marcas e patentes, INPI, firmou na última quarta-feira, em Genebra, na Suíça, um acordo de cooperação técnica com a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) e coma Agência Brasileira de Cooperação (ABC/MRE). Este convênio, além de reforçar a posição do Brasil no cenário internacional, ainda cria um dos maiores fundos de cooperação com a OMPI para promoção da propriedade intelectual.

O acordo de cooperação técnica terá vigência de quatro anos e pretende abranger competências para uma melhor utilização dos procedimentos técnicos e administrativos em vigor, além da implementação de condições para maior difusão e entendimento da cultura de propriedade intelectual junto à sociedade e seus diversos setores.

Para alcançar esses objetivos, serão destinados 6,46 milhões de reais ao longo dos 48 meses do acordo de cooperação. Eventuais recursos não utilizados retornariam aos cofres do Governo Federal no final do período de vigência do acordo.

fonte: INPI