quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

TJSC NEGA DANO MORAL EM PROCESSO POR USO INDEVIDO DE MARCA

A 5ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou, por unanimidade, a apelação da empresa paulista Prevident Assistência Odontológica que pretendia ser indenizada por danos morais após ter sua marca usada por concorrente no mercado catarinense.

A sentença da comarca de Tubarão já havia sido favorável para a Prevident Clínica Odontológica e Prevenção, rebatizada depois de Clínica Tubarão de Odontologia. A empresa catarinense se defendeu, afirmando que assim que notificada da duplicidade de nomes e do registro da original paulista no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, ocorrido em 2007, alterou seu nome em todos os seus documentos. A ex-Prevident Clínica afirmou ainda que surgiu em 1994, anterior ao registro da marca, e que não explora o mercado da administração de planos de saúde bucal desde 2005.

Na concepção da 5ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, além de comprovar o uso da marca por outra empresa, é preciso apontar o prejuízo para configurar dano moral ou material. Em casos desta natureza, para a responsabilização da apelada por eventuais danos causados é imprescindível à comprovação da efetiva ocorrência de prejuízo, fundamentou o TJSC.

Entre o registro da marca paulista no INPI e a alteração da razão social da empresa catarinense se passaram oito meses, não cabendo assim o dano moral, uma vez que neste curto espaço de tempo não ocorreu qualquer ato capaz de macular a honra objetiva da Prevident Assistência Odontológica.

fonte: TJSC

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